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Inspeção-Geral da Educação propõe nulidade de licenciatura de Miguel Relvas

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência propõe num relatório enviado ao Ministério da Educação a declaração da nulidade da licenciatura do ministro Miguel Relvas, que hoje apresentou a demissão. A SIC também teve acesso ao documento (veja abaixo).

 A equipa inspetiva responsável pelo relatório propôs "que seja declarada  a nulidade do ato de avaliação de Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas,  na unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo, em época  de exame, de 2006/2007, com todas as consequências legais daí decorrentes,  designadamente a declaração de nulidade do grau académico de licenciado  em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Lusófona  de Humanidades e Tecnologias (ULHT)". 

A IGEC propõe ainda que a informação relativa ao processo seja remetida  ao Ministério Público junto do tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa,  que terá a competência de declarar a nulidade do grau académico. 

De acordo com o relatório da IGEC, "o ato de avaliação do aluno n 20064768 (Miguel Relvas) na unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo  (IPC), encontra-se inquinado do vício de violação de lei, gerador de nulidade".

A nulidade da avaliação nesta cadeira implica, explica-se no documento,  que não sejam atribuídos a Miguel Relvas os cinco créditos correspondentes  à disciplina, necessários para completar os 180 que permitem obter o grau  de licenciatura. 

As irregularidades que anulam o processo de licenciatura prendem-se  com a forma como foi feita a avaliação de Relvas, para quem foi criado um  regime especial de avaliação, aprovado exclusivamente pelo reitor da ULHT  e docente da disciplina em causa, Fernando Santos Neves, "sem intervenção  do Conselho Pedagógico do curso nem do Conselho Pedagógico da Universidade".

O relatório refere que a universidade argumentou a favor do ato de avaliação  que conferiu a aprovação na cadeira de IPC, e, em consequência, o grau de  licenciatura, a Miguel Relvas, usando como argumento um despacho reitoral  aprovado por Santos Neves, em 20 de dezembro de 2006, que se referia ao  Regulamento Pedagógico do Curso de Ciência Política e que, "enquanto norma  especial", revogou "os normativos aplicados na avaliação do curso de Ciência  Política e Relações Internacionais". 

Para a equipa inspetiva, a fundamentação para considerar "norma especial"  este despacho reitoral "carece de sustentação". "Na verdade, não se encontra no regulamento pedagógico do curso nenhuma  referência à sua especialidade ou qualquer outro conteúdo que a justifique",  lê-se no relatório. 

Na fundamentação que justificava a validade da licenciatura de Relvas  enviada pela ULHT à IGEC, como determinado pelo MEC, a Lusófona referia  que "o ato de avaliação do aluno padecia apenas de uma irregularidade formal",  que teria sido sanada pelo despacho reitoral de dezembro de 2006, ao qual  a IGEC não reconhece validade. 

A Lusófona argumenta também em defesa do processo de licenciatura de  Relvas que a "atribuição do grau de licenciado é constitutivo de direitos,  pelo que, mesmo que fosse inválido, não poderia agora ser revogado pela  ULHT por ter decorrido o prazo dentro do qual o poderia ser". A universidade acrescenta que considerar ilegal a avaliação de Relvas  na cadeira de IPC "estaria a revogar um ato constitutivo de direitos já  praticado". 

Para a IGEC esta é uma argumentação que "não colhe". A IGEC apontou ainda o processo específico de avaliação à cadeira, que  passou por uma "discussão oral de sete artigos de jornal da autoria do aluno",  com o reitor da universidade e docente e diretor do curso de Ciência Política  e Relações Internacionais, Santos Neves, que não era o docente responsável  pela turma na qual Relvas estava matriculado. 

O relatório acrescenta que a avaliação a Relvas decorreu "sem que tivesse  realizado qualquer prova escrita", ao contrário do que era prática corrente  na realização de exames finais por imposição do regime geral dos cursos  em vigor à data.  "O aluno não foi avaliado pelo docente responsável pela docência da  turma em que estava inscrito, nem de acordo com a metodologia usada pelo  docente na avaliação dos restantes alunos da turma. Acresce que não existe  registo de frequência de aulas, em qualquer turma, na referida unidade curricular",  declara-se no relatório. 

O ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, apresentou  hoje a sua demissão do Governo liderado por Pedro Passos Coelho, ao fim  de 22 meses e várias polémicas, garantindo que sai por "vontade própria"  e por falta de "condições anímicas". 

Com Lusa

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