De Antiguia e Barbuda, nas Caraíbas, às ilhas Salomão, no Pacífico. Dos Estados Unidos à África do Sul. Ao todo, 80 países no mundo inteiro têm, na lei, a possibilidade de retirar a cidadania a imigrantes entretanto naturalizados.
As condições e o tempo em que a nacionalidade pode ser retirada variam de país para país, mas o conceito que está subjacente é sempre o mesmo: se um imigrante que ganhou a nacionalidade cometer um crime grave, perde o cartão de cidadão desse país.
Nos Estados Unidos, a cidadania é revogada se houver condenação por crimes de espionagem, por exemplo, e de terrorismo. O crime de terrorismo é, aliás, um das justificações mais frequentes para a perda de nacionalidade.
Acontece também, por exemplo, na Alemanha, tenha a participação numa organização terrorista acontecido dentrou ou fora das fronteiras do país. Igual em França, onde, por exemplo, os estrangeiros naturalizados que sejam condenados por corrupção também perdem a nacionalidade se o crime tiver sido cometido entre um ano antes da obtenção da nacionalidade e 10 anos após a aprovação do pedido.
Inglesa perdeu nacionalidade após juntar-se ao Daesh
Poucos países puseram a lei em prática. O Reino Unido é um deles.
Em 2015, Shamima Begum saiu de Inglaterra com duas amigas para se juntarem ao Daesh na Síria. Ficou noiva de um combatente, engravidou duas vezes, perdeu os filhos na Síria.
Em 2019, estava novamente grávida, quis regressar ao Reino Unido para ter a criança. Numa decisão inédita, o país retirou-lhe a nacionalidade.
A criança acabou por nascer na Síria e morreu no mês seguinte num campo de refugiados.
Processo não é simples nem automático
O terrorismo também vale perda de nacionalidade na Bélgica, essa pena acessória pode ser aplicada a todos os naturalizados que tenham sido condenados a mais de cinco anos de prisão efetiva. O mesmo acontece na Lituânia, que retira o cartão de cidadão aos condenados por crimes graves.
Mas há países que vão ainda mais longe. Em Malta, se nos primeiros sete anos após a naturalização a pessoa for condenada a pelo menos 12 meses de prisão, perde a nacionalidade.
Ainda assim, o processo não é simples nem automático. Foram criados limites para que a lei da perda de nacionalidade respeite a Constituição.
Em muitos destes países, tal como o Governo anunciou que quer fazer em Portugal, só quem tiver dupla nacionalidade poderá perder a cidadania. Caso contrário ficaria apátrida, ou seja, sem país.