Sànchez está detido por envolvimento no processo movido pela Justiça espanhola contra as entidades e figuras políticas da Catalunha que declararam unilateralmente a independência da região, em outubro. Esta declaração foi anulada, na prática, pelo Governo central, que assumiu o governo autonómico e convocou novas eleições.
Na sequência da fuga para Bruxelas do líder da Junts per Catalunya, Carles Puigdemont, - o mandato de detenção que pende sobre ele em Espanha impede-o de estar presente numa sessão de investidura como presidente regional - Sànchez foi indigitado como candidato à Generalitat, mesmo estando detido.
Na terça-feira, Jordi Sànchez fez um requerimento para que a sua ordem de prisão - com origem na juíza da Audiência Nacional Carmen Lamela - fosse suspensa provisoriamente.
Como número dois do Junts per Catalunya, Sánchez também apresentou um recurso contra essa ordem de prisão preventiva, mas esse processo ainda está a correr.
Segundo a agência EFE, os recursos e a própria decisão de hoje não significam que o Tribunal Constitucional poderia libertar Sànchez, apenas admitiria essa possibilidade, porque a ordem de prisão foi assinada pelo juiz encarregado de investigar o processo independentista, no Supremo Tribunal de Espanha, o juiz Pablo Llarena.
Ou seja, o Tribunal Constitucional não está a avaliar as decisões do Supremo, mas sim as da Audiência Nacional, uma instância especial espanhola com autonomia e jurisdição para investigar e processar os casos de crimes mais complexos, como corrupção, terrorismo, fraude económica, associação criminosa ou, neste caso, rebelião e sedição.
Por outro lado, o juiz Llarena, do Supremo, já confirmou a prisão de Sànchez e rejeitou o seu pedido para sair da prisão. Por isso, o evoluir dos processos sobrepôs-se às decisões que o TC está a tomar sobre os recursos e requerimentos apresentados pelos detidos.
No entanto, como Sànchez pediu a suspensão da ordem da juíza Lamela, assinada em outubro de 2017, e da confirmação da mesma ordem emitida pela Audiência Nacional em novembro, o Constitucional espanhol abriu um processo à parte para analisar o pedido. Foi esse pedido que foi agora rejeitado.
No pedido, Sànchez explicava aos juízes que a sua prisão preventiva acarreta para "irreparáveis perdas de direitos": liberdade, presunção de inocência e participação política.
Sànchez foi eleito deputado regional pelo Junts per Catalunya (JxCat) e indigitado como candidato a presidente regional pelo próprio Puigdemont, fugido em Bruxelas.
O Constitucional respondeu, em linha com a sua jurisprudência, que uma eventual suspensão provisória de uma medida cautelar como uma prisão preventiva (quando esta está a ser alvo de recurso pelo tribunal que a decretou) corresponde a uma sentença sobre o cerne da questão.
Por isso mesmo, argumenta que não o fará, preferindo esperar pela decisão do recurso junto do Supremo Tribunal.
Lusa