Cassandra Belin, uma jovem francesa de 20 anos convertida ao islamismo, foi condenada ao pagamento de 150 euros de multa por "uso de vestuário dissimulador da face" no espaço público e a um mês de prisão, com pena suspensa, por ter insultado e ameaçado três agentes da polícia que lhe exigiram que removesse o véu para identificação, em Trappes, perto de Paris, em julho.
A acusação tinha pedido a condenação a multa de 500 euros pelos insultos e de 150 euros pelo uso da burqa.
O tribunal recusou por outro lado um recurso apresentado pelos advogados de Belin sob a forma de "questão prioritária de constitucionalidade", o qual contestava a lei que proíbe o uso do véu integral em público como atentatória da liberdade religiosa e discriminatória para os muçulmanos.
O Ministério Público tinha pedido a rejeição desse recurso, alegando que a lei, de 11 de outubro de 2010, foi declarada constitucional pelo Conselho Constitucional francês.
O advogado da jovem, Philippe Bataille, disse à imprensa que vai avaliar se recorre da decisão e prometeu continuar a batalha contra a proibição. "Não vou desistir", disse.
Thibault de Montbrial, advogado dos polícias, saudou a decisão do tribunal, afirmando que "não podem ser toleradas exceções à lei nacional".
A proibição do uso do véu islâmico em França foi levada ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que deverá pronunciar-se este ano, por uma muçulmana que a considera como contrária à liberdade de religião, à liberdade de expressão e à liberdade de reunião, além de discriminatória.
As autoridades francesas defendem que a lei é necessária por razões de segurança e para a defesa das tradições seculares da república.
Os que criticam a lei argumentam que a segurança é uma falsa questão, caso contrário os capacetes dos motociclistas também deviam ser proibidos.
Em teoria, a lei proíbe qualquer artigo que tape a cara, mas as únicas detenções feitas até agora foram de mulheres que usavam o véu islâmico.
Lusa