A decisão foi tomada hoje dias antes da reunião do Supremo onde se esperava um critério sobre o que fazer agora que a doutrina Parot, como é conhecida essa jurisprudência, não pode ser aplicada.
Mesmo sem critério ficou evidente, pela divisão dos magistrados, que a polémica sobre a decisão do tribunal europeu se mantém: a decisão de hoje só foi tomada porque o presidente da Sala Penal, Fernando Grande-Marlaska, usou o seu voto de qualidade para romper o empate que existia.
A decisão refere que no caso dos etarras com ordem de libertação já lhe tinha sido alargada a pena, através da doutrina Parot, em março de 2006.
Com estas nove libertações, sobe para 11 o total de etarras libertados na sequência da decisão europeia.
Em outubro o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ordenou a libertação de Ines del Rio, militante do movimento terrorista basco ETA, presa desde julho de 1987 e condenada a 3.828 anos de prisão por vários atentados.
Com esta decisão, o tribunal rejeita que Espanha continue a aplicar, como jurisprudência, a doutrina Parot, que vigora desde 2006, e obriga a calcular a redução de penas sobre o total sentenciado e não sobre o limite máximo de cumprimento de 30 anos de cadeia.
Lusa