João Cotrim de Figueiredo

Deputado do Chega vice da AR? Cotrim responde “em português” e garante que IL não é “um partido como os outros”

Presidente da Iniciativa Liberal remete decisão para a primeira reunião da bancada parlamentar do partido.

O presidente da Iniciativa Liberal remeteu esta quarta-feira para a primeira reunião da bancada, na quinta-feira, uma posição quanto a uma eventual vice-presidência do Parlamento pelo Chega, mas afirmou que a IL não é “um partido como os outros”.

No final de uma audiência com o Presidente da República, em Belém, João Cotrim Figueiredo foi questionado qual seria a posição do partido nesta matéria, depois de o secretário-geral do PCP ter hoje afirmado que “não será com os votos” da bancada comunista na Assembleia da República que o Chega vai conseguir eleger um vice-presidente.

Cotrim Figueiredo começou por dizer que iria “responder em português”, numa ironia pelo facto de o presidente do PSD, Rui Rio, ter optado por responder em alemão a um jornalista na noite eleitoral.

“Vamos reunir amanhã [quinta-feira] pela primeira vez o grupo parlamentar de oito deputados. Eu tenho a minha opinião, que vou partilhar com eles e que penso que será acolhida e nesse caso terei todo o gosto em partilhar convosco. Mas posso adiantar que não somos propriamente um partido como os outros, como a nossa história recente já prova”, afirmou.

Cotrim Figueiredo confirmou ainda que a IL irá apresentar, como tem direito, um candidato à vice-presidência do Parlamento, remetendo também para a reunião de quinta-feira a divulgação de quem será.

De acordo com uma notícia do semanário Expresso, publicada na terça-feira, a maioria de Esquerda no Parlamento poderá impedir a eleição de um vice-presidente do Chega, terceira força política durante a próxima legislatura.

O artigo 23.º do Regimento da Assembleia da República estabelece que cabe a cada um dos quatro maiores grupos parlamentares propor um dos vice-presidentes da Mesa e aos partidos com um décimo ou mais dos deputados propor pelo menos um secretário e um vice-secretário.

Nos termos do mesmo artigo, “consideram-se eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções”.

“Se algum dos candidatos não tiver sido eleito, procede-se de imediato, na mesma reunião, a novo sufrágio” para o respetivo lugar, sendo que, estando “eleitos o presidente e metade dos restantes membros da Mesa, considera-se atingido o quórum necessário ao seu funcionamento”.

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