O Governo anunciou na semana passada 45 medidas de apoio nas áreas da saúde, famílias, empresas e agricultura. O primeiro-ministro anunciou ainda a criação de um novo instrumento legislativo que permitirá agilizar a implementação destas medidas em situações semelhantes no futuro, evitando assim a necessidade de decretar o situação de calamidade. Para o advogado Nuno Cerejeira Namora o acesso a estas medidas é simples e realça o facto de terem sido implementadas muito rapidamente.
"O decreto é de sexta-feira passada, o Sr. Presidente da República publicou imediatamente, promulgou, já está publicado e já estão em vigor. É evidente que há ainda muitas medidas que carecem de regulamentação, de alguma concretização, mas parece-me que as medidas são eficazes, tempestivas e com uma resposta que se espera muito rápida. O Sr. ministro da tutela já prometeu que teremos respostas em 10 dias", realça.
Cerejeira Namora explica que estão previstos diferentes tipos de resposta: "Por exemplo, para os agricultores cujo prejuízo seja inferior a 10 mil euros, existe a promessa de serem reembolsados sumariamente durante estes 10 dias. Para aqueles agricultores que reivindiquem prejuízos superiores a 10 mil euros, a promessa é de que uma equipa conjunta da autarquia local e da comissão de coordenação vá efetuar uma vistoria ao local dentro dos próximos 10 dias".
Em que casos é que pode ser aplicado o lay-off?
O advogado especialista em Direito Laboral refere que são duas as soluções para as empresas afetadas pelos incêndios:
"Reduzir a atividade, e o pagamento é proporcional ao tempo que os trabalhadores prestam, ou uma solução mais radical, que é mesmo suspender a atividade por impossibilidade. Imagine-se um turismo rural que foi destruído. É impossível prestar qualquer atividade nos próximos meses. Estas duas medidas podem ser cumulativas, pode haver um período de suspensão absoluta e depois um período de redução", explica Cerejeira Namora.
O modelo é idêntico ao que já foi aplicado durante a pandemia e consiste num pagamento de dois terços da remuneração normal do trabalhador, suportada também com dantes 30% pela empresa, 70% pela segurança social.
O advogado detalha também as situações em que pode ser pedida isenção da segurança social.
"Formulários necessários são muito simples e intuitivos"
No entender de Cerejeira Namora, estas medidas serão suficiente para que empresas afetadas pelos fogos consigam resistir:
"Somos um povo muito resiliente, somos um povo corajoso, estas medidas foram apresentadas rapidamente e a forma como vão ser tramitadas parecem muito fáceis. Quem aceder ao site da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional tem já lá os dois formulários necessários. São muito simples, são muito intuitivos, são muito fáceis".