Queda do BES

CMVM proíbe venda a descoberto de ações do BES

A CMVM decidiu hoje proibir as vendas a descoberto  das ações representativas do capital social do Banco Espírito Santo, S.A.  e do Espírito Santo Financial Group, S.A. na bolsa de Lisboa, ao longo do  dia de terça-feira. 

(Arquivo/Reuters)
REUTERS

 De acordo com um comunicado divulgado pela CMVM, a proibição de vendas  a descoberto das ações do BES na Euronext Lisbon, tem "efeitos a partir  das 00h00m de 1 de julho de 2014, até às 23h59m do mesmo dia".  

A proibição temporária de vendas a descoberto das ações representativas  do capital social do Banco Espírito Santo, S.A. e do Espírito Santo Financial  Group, S.A., foi feita ao abrigo de um Regulamento  da União Europeia, de  14 de março de 2012, relativo "às vendas a descoberto e a certos aspetos  dos swaps de risco de incumprimento".  

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tomou a decisão  tendo em conta que este regulamento "prevê o poder de restringir temporariamente  a venda a descoberto de instrumentos financeiros em caso de diminuição significativa  do respetivo preço". 

O regulamento europeu prevê o exercício do poder de restrição temporária  de venda quando ocorre uma diminuição de 10% ou mais no preço das ações  em causa, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente  anterior.  

Segundo o comunicado, a CMVM teve em consideração que "a diminuição  do preço das ações, em relação ao preço de fecho do dia de negociação imediatamente  anterior, é de: Banco Espírito Santo, S.A., 16,50%; Espírito Santo Financial  Group, S.A., 19,08%" e que "a flutuação do preço das ações em causa não  pode excluir a ocorrência de um fenómeno de especulação com impacto negativo"

A presente decisão foi notificada à ESMA e publicada no sítio de internet  da CMVM.  

Lusa

       

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