Crise Migratória na Europa

Tribunal da UE rejeita recurso da Hungria e Eslováquia contra quotas fixas de requerentes de asilo

O Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou um recurso apresentado pela Hungria e Eslováquia que contestava a política de imigração da UE, nomeadamente o regime obrigatório de quotas fixas de migrantes. O Tribunal decidiu pelo direito de obrigar os Estados-membros a acolher um determinado número de refugiados nos seus territórios. Uma medida que tem também o objetivo de aliviar o impacto das migrações na Grécia e Itália, países que têm recebido um elevado número de refugiados.

Laszlo Balogh/ Reuters (Arquivo)

Desde que as medidas relativas à política de imigração foram introduzidas, há dois anos, a Hungria não aceitou um único requerente de asilo.

Apenas cerca de 28 mil pessoas foram transferidas no âmbito deste regime, em vez dos 160 mil previstos quando o nosso sistema foi acordado em setembro de 2015. Desde o início que o regime era obrigatório para todos os Estados membros, independentemente de terem votado ou não. A Hungria, a Eslováquia, a República Checa e a Roménia opuseram-se à imposição de quotas.

"O Tribunal rejeita as ações apresentadas pela Eslováquia e a Hungria contra o mecanismo provisório para a recolocação obrigatória de candidatos a asilo", refere um comunicado divulgado esta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Este mecanismo, acrescenta a nota, "ajuda na verdade a Grécia e a Itália a lidar com o impacto da crise migratória de 2015 e é proporcional".

O programa foi desenhado pela Comissão Europeia e aprovado por maioria, apesar da oposição dos países de Leste, que alegaram incapacidade para receber refugiados provenientes maioritariamente da Síria e do Iraque.

Últimas