Coronavírus

Encurtado prazo para reagendamento de espetáculos de entrada livre

Entidades culturais passam a poder reagendar os espetáculos até ao prazo de 18 meses.

Scott Roth

Lusa

O prazo para as entidades públicas reagendarem os espetáculos de entrada livre, quando terminarem as restrições impostas devido à covid-19, foi encurtado de 24 para 18 meses, segundo uma retificação esta quinta-feira publicada em Diário da República.

O diploma retifica a lei que "Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2" em vários âmbitos, e altera o decreto-lei que, especificamente, "estabelece medidas excecionais e temporárias" para a área cultural e artística, "em especial quanto aos espetáculos não realizados".

Este decreto estabelecia inicialmente que as entidades públicas promotoras de espetáculos podiam "reagendar os espetáculos de entrada livre até ao prazo de 24 meses após a cessação das medidas de proibição ou limitação de realização de espetáculos".

De acordo com esta alteração, agora publicada, aquelas entidades culturais passam a poder reagendar os espetáculos de entrada livre até ao prazo de 18 meses após a cessação das medidas de proibição ou limitação de realização de espetáculos.

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