Coronavírus

Covid-19: 58 pessoas impedidas de entrar em Portugal

Primeiro dia de controlo de fronteiras.

NUNO VEIGA

Lusa

Uma pessoa foi detida e 58 foram impedidas de entrar em Portugal nas primeiras 24 horas de reposição do controlo temporário das fronteiras devido à pandemia de Covid-19, anunciou esta quarta-feira o Ministério da Administração Interna (MAI).

O controlo das fronteiras terrestres com Espanha está a ser feito desde as 23:00 de segunda-feira em nove pontos de passagem autorizada, sendo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a entidade responsável pelo controlo nestes locais.

Em comunicado, o MAI refere que o SEF controlou, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana, 5.788 pessoas nas primeiras 24 horas, 58 das quais foram impedidas de entrar em Portugal e uma foi detida por uso de autorização de residência falsa, no ponto de passagem autorizado de Vila Verde da Raia, em Chaves.

O MAI especifica que o objetivo deste controlo é "vedar as deslocações de cidadãos em turismo e lazer" entre Portugal e Espanha.Segundo o Ministério tutelado por Eduardo Cabrita, as recusas de entrada verificaram-se em Castro Marim (32), Vilar Formoso (19) e Termas de Monfortinho (1).

O MAI refere que o ponto de passagem autorizado de Valença, em Viana do Castelo, foi o que mais pessoas controlou, um total de 3.010, seguido de Vila Verde da Raia, em Chaves, (1.061), Vilar Formoso, na Guarda (1.022), Caia, em Elvas (241), Castro Marim, em Faro (162), Quintanilha, em Bragança (181), Termas de Monfortinho, em Castelo Branco (63), Vila Verde de Ficalho, em Beja (25), Marvão, em Portalegre (23).

Além do controlo de pessoas por parte do SEF, a GNR fiscalizou 1.510 viaturas e registou um crime por condução sem carta. Segundo o MAI, nos pontos de passagem não autorizada, 39 viaturas foram reencaminhadas para os pontos de passagem autorizada.

Ao SEF cabe o controlo documental de pessoas, enquanto a GNR é responsável pela circulação rodoviária e pela vigilância da fronteira terrestre entre os postos de passagem autorizados acima identificados.

O MAI relembra que está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.

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