Nestas eleições autárquicas, o voto em mobilidade abrange apenas estudantes, presos que não estejam privados de direitos políticos e doentes internados.
Se este não é o seu caso, e não pode votar no dia 12 de outubro por motivos profissionais, saiba que pode fazê-lo, mas ao abrigo do voto antecipado no território nacional por motivos profissionais.
Para esclarecer todas as dúvidas, consulte abaixo um guia com um conjunto de perguntas e respostas que o vão ajudar a exercer o seu direito de voto.
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), os eleitores recenseados em Portugal que por razões profissionais se encontrem deslocados no dia da eleição podem fazê-lo se, "por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro", forem:
- Militares;
- Agentes das forças e serviços de segurança interna;
- Bombeiro;
- Agentes da proteção civil;
- Trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso;
- Membros integrantes de delegações oficiais do Estado;
- Membros que representam oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva.
Também podem votar ao abrigo desta premissa eleitores deslocados "que, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas" não se possam deslocar à assembleia de voto e trabalhadores nas mesmas circunstâncias "por imperativo decorrente do exercício das suas funções profissionais".
Onde e como pode inscrever-se?
Deve dirigir-se ao presidente da câmara do município onde está recenseado entre os dias 2 e 7 de outubro, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de voto. Nesse âmbito, deverá estar munido de:
- Documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
- Documento comprovativo do impedimento invocado, assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto, consoante os casos.
Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.
Se não conseguir pode voltar dia 12?
Sim, as eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 12 de outubro de 2025, em todo o território nacional, e caso consiga alterar a sua agenda profissional e votar neste dia pode fazê-lo.
Porque é que não há voto em mobilidade?
Como estas eleições têm um cariz mais complexo, não seria exequível fazê-lo como se fez nas eleições legislativas, presidenciais ou europeias. O facto de se votar num círculo nacional único - como é o caso das presidenciais e europeias - ou de haverem 22 círculos eleitorais nas legislativas facilita o processo de contagem dos votos (ainda que neste último caso exija voto antecipado e um sistema informático centralizado).
O mesmo não é tão fácil no caso das autárquicas uma vez que cada voto conta para a junta, a câmara municipal e a assembleia municipal do local de recenseamento. Ou seja, o voto em mobilidade representaria um problema logístico, mas também colocaria em causa o anonimato do voto.
Como saber se está recenseado?
Há três formas de saber se está recenseado ou, sabendo que está, identificar onde tem de se deslocar para votar.
- Na Internet: www.recenseamento.pt;
- Através de SMS (gratuito) para 3838. Para este efeito deve enviar a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd) Ex: RE 72386718 19820803;
- Na Junta de Freguesia do seu local de residência.
Quem pode votar nestas eleições?
Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:
- todos os cidadãos portugueses,
- os cidadãos estrangeiros, nacionais dos Estado-Membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia); do Reino Unido, com residência em Portugal anterior ao Brexit; do Brasil, com estatuto de igualdade de direitos políticos ou sem estatuto de igualdade de direitos políticos, desde que com residência em Portugal há mais de dois anos, assim como os de Cabo Verde; Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai ou Venezuela, com residência em Portugal há mais de três anos.
É cidadão estrangeiro, mas reside em Portugal?
Deve dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título de residência.
Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?
Sim, desde que já esteja inscrito no recenseamento. A inscrição a título provisório passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.
Devo fazer alguma coisa para que a inscrição provisória passe a definitiva?
Não. A inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.
Ainda tem dúvidas?
Caso tenha outras dúvidas relativamente a estas eleições, verifique se no site da Comissão Nacional de Eleições consegue vê-las esclarecidas. A página tem 15 "perguntas frequentes" sobre o direito de voto a que dá resposta clara.