Economia

Jovens vão poder optar todos os anos pelo regime de IRS que preferirem

Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem vão poder escolher, a cada ano, se querem manter-se no regime atual ou passar para o novo. O Ministério das Finanças esclarece que essa opção é anual e pode ser "alterada ou renovada" a cada ano.

SIC Notícias

O Ministério das Finanças esclareceu esta segunda-feira que a opção pelo IRS Jovem para quem já esteja a beneficiar do regime é anual e pode ser renovada ou alterada a cada ano.

"Os contribuintes que, em 2024, beneficiem do atual IRS Jovem poderão optar pela aplicação desse regime (em alternativa à aplicação das novas taxas do IRS Jovem)", refere, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças, precisando que "essa opção terá caráter anual, podendo ser renovada ou alterada em cada ano".

O novo modelo do IRS Jovem funciona de forma diferente do que atualmente vigora, ao prever uma redução até um terço das taxas que incidem sobre os escalões de rendimento de trabalho, com exceção do 9.º e último escalão do IRS.

Já o modelo que está em vigor concede uma isenção de imposto sobre o rendimento durante cinco anos, que vai baixando com o tempo, sendo que no primeiro ano de utilização do benefício a isenção é sobre 100% do rendimento auferido pelo jovem.

No habitual 'briefing' que se segue à reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro e a ministra da Juventude e Modernização sublinharam que nenhum jovem seria prejudicado com a mudança de regras, referindo que seria possível a quem já estivesse a beneficiar pelo atual, optar pelo novo.

O Ministério das Finanças detalha que essa opção é anual e pode ser "alterada ou renovada" a cada ano, precisando ainda que "os jovens que beneficiem, em 2024, do atual regime poderão optar pela aplicação desse regime, pelo que nenhum jovem que beneficie do atual regime será prejudicado".

Como vai ser o novo regime do IRS Jovem?

No primeiro escalão de rendimento coletável (7.703 euros anuais), os jovens até aos 35 anos vão pagar uma taxa de 4,4% em vez dos 13,25% pagos pela generalidade das pessoas; no segundo escalão a taxa aplicável será de 6,0% em vez de 18% e no terceiro será de 7,67% em vez de 23% - sendo que, segundo o Governo, é até este patamar que estarão a maior parte dos destinatários da medida e que rondarão os 370 mil.

Esta redução em um terço das taxas mantém-se até ao 8.º escalão, caso em que a taxa aplicável às pessoas até aos 35 anos é de 15% (sendo de 45% para a generalidade dos contribuintes acima daquela faixa etária).

O novo IRS Jovem é atribuído a todos os trabalhadores até aos 35 anos independentemente do grau de qualificações.

Com LUSA

Últimas