A Autoridade Tributária esclarece num documento interno que os vários resgates disponíveis só podem ser feitos com valores subscritos até à data em que entrou em vigor cada um dos diplomas, ou seja, junho do ano passado.
O resgate mensal de dinheiro e o pagamento das prestações do crédito à habitação ficaram também limitados a PPR feitos até final de 2022.
Esta questão vai ser desenvolvida mais logo em detalhe na rubrica Contas-Poupança, hoje no Jornal da Noite da SIC.