A entrega do IRS só começa a 1 de abril, mas a data para validar e confirmar as suas faturas no portal e-Fatura termina já na próxima segunda-feira, dia 26 de fevereiro. De forma a aumentar o reembolso ou a reduzir o imposto a pagar, a DECO PROteste alerta-o para esta data.
Associando cada despesa ao respetivo setor, o contribuinte beneficia de deduções na saúde, educação, habitação, e lares, além das despesas gerais familiares.
"No caso de haver despesas que não apareçam no e-Fatura até 31 de março, o contribuinte deverá introduzi-las manualmente na declaração de IRS durante a época de preenchimento, que decorre de abril a junho", relembra a DECO PROteste.
Pode reaver-se parte do IVA suportado em despesas com alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários, ainda que em percentagens distintas.
“Já o IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, e em bilhetes e passes mensais para utilizar em transportes públicos, é considerado para o benefício do IVA na sua totalidade”, explica.
Se não se validar as faturas dentro do prazo, as despesas já não serão tidas em conta, de forma automática pela Autoridade Tributária, significando que estas deduções devem ser colocadas manualmente na declaração de IRS.