Economia

Centenas de contas bancárias bloqueadas por falta de atualização de dados dos clientes

A alteração da legislação determina que os clientes devem atualizar os dados pessoais regularmente, mas não estabelece regras claras sobre os procedimentos a adotar. Cidadãos com baixa literacia financeira, idosos e emigrantes são os mais afetados.

SIC Notícias

A nova legislação sobre a atualização de dados pessoais em contexto bancário está a criar problemas a alguns portugueses. A lei não estabelece regras claras sobre os procedimentos a adotar para atualizar os dados e muitos clientes estão a ficar com as contas bloqueadas.

Segundo o Público, poderá haver várias centenas de contas bancárias bloqueadas por falta de dados. Esta estimativa foi inferida a partir do número de reclamações e pedidos de informação feitos ao Banco de Portugal, entre janeiro e junho de 2023, e das centenas de queixas apresentadas na DECO Proteste e no Portal da Queixa.

O bloqueio de contas impede ao cliente realizar um conjunto de operações, tais como levantamentos ou pagamentos. Esta questão está a afetar, principalmente, os cidadãos com baixa literacia financeira, os idosos e também os emigrantes – nos casos em que o banco requer a comprovação presencial.

A legislação aprovada em 2017, mas que foi apenas regulada em 2022 por um aviso do Banco de Portugal, transpõe de forma parcial duas diretivas europeias (849/2015 e 2258/2016). Estas diretivas têm como objetivo combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, obrigando os clientes bancários a atualizar regularmente a informação pessoal, em períodos que não ultrapassem os cinco anos.

Em Portugal, a lei n.º 83/2017 determina que “as entidades financeiras estão obrigadas ao cumprimento de um dever de identificação e diligência relativamente aos clientes e respetivos representantes sempre que, nomeadamente, estabeleçam relações de negócio".

Quer isso dizer que os clientes que já têm contas têm o dever de manter os dados de identificação atualizados junto dos bancos – tais como as informações referentes à emissão do cartão de cidadão (como a data de validade e entidade emitente), número de identificação fiscal ou equivalente, morada, profissão e entidade profissional (quando se justifique), fotografia ou nacionalidade.

No entanto, alguns bancos estão também a solicitar a apresentação de recibos de vencimento ou comprovativos do pagamento de pensões, dados que não estão referidos na lista principal que figura no aviso do Banco de Portugal.

Ao Público, o Banco de Portugal reconhece que existem lacunas nesta imposição, explicando que “compete às entidades financeiras definir, em função do risco concretamente identificado, os concretos meios comprovativos a apresentar em complemento à declaração do cliente”, podendo incluir, por exemplo, o recibo de vencimento.

Últimas