Economia

Autorizados incentivos financeiros a adultos para progressão nas qualificações

Adultos que obtenham certificação escolar ou profissional no âmbito Programa Qualifica podem receber a partir de terça-feira incentivos financeiros.

Incentivos financeiros a adultos com baixas qualificações formais, mas com experiência, que completem a certificação de competências no âmbito Programa Qualifica, podem ser atribuídos a partir de terça-feira pela agência para qualificação e ensino profissional, segundo portaria publicada esta segunda-feira.

O diploma introduz a possibilidade de atribuição de um incentivo de natureza financeira aos adultos que obtenham uma certificação escolar ou profissional no âmbito do RVCC (reconhecimento, validação e certificação de competências), alinhada com o lançamento do projeto-piloto ‘Acelerador Qualifica’.

“Podem ser atribuídos pela ANQEP [Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional] apoios de natureza financeira aos adultos que no âmbito do RVCC obtenham uma certificação escolar ou profissional, que lhes permita uma progressão das qualificações, nos termos definidos em orientação técnica específica, a publicitar por aquela agência no respetivo sítio institucional”, determina o secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, definindo que esta autorização entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

Já as restantes normas da portaria entram em vigor em março, 30 dias após a publicação, nomeadamente as que regulam o RVCC, permitindo a atribuição de um nível de qualificação 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), e que “pode permitir ainda o desenvolvimento de um percurso de curta e média duração” do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), “nos termos definidos em legislação específica ou mediante orientações” definidas pela ANQEP.

Com a entrada em vigor da portaria, determina o governante, são revogados os modelos de diploma e certificados do Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, em vigor desde 2011.

O objetivo da portaria, explica João Costa no preâmbulo do diploma, é “reforçar o papel fundamental” do RVCC, autonomizando num diploma próprio a regulação desta modalidade de qualificação de dupla certificação do Sistema Nacional de Qualificações que, até agora, se encontrava enquadrada numa portaria de 2016, que procedeu à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica.

“Para além da intenção de reforçar o caráter flexível desta modalidade e de sublinhar a necessidade de adaptação do processo ao perfil dos adultos, a presente portaria vem também possibilitar a obtenção de um nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações através do RVCC, até agora só possível até ao nível 4, em alinhamento, também, com as linhas de intervenção previstas no Acordo de ‘Formação Profissional e Qualificação: Um desígnio estratégico para as pessoas, para as empresas e para o País’, assinado em sede de Concertação Social, em julho de 2021”, precisa.

A portaria introduz, assim, a possibilidade de atribuição de um incentivo de natureza financeira aos adultos que obtenham uma certificação escolar ou profissional no âmbito do RVCC, visando apoiar, nomeadamente, processos de reconhecimento, validação e “certificação de competências em fase madura para incentivar a participação das pessoas e a conclusão dos mesmos, de modo a elevar a base de qualificação dos portugueses, bem como na componente 6 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”.

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