O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o aumento do salário mínimo nacional, o que deverá abranger aproximadamente 800 mil trabalhadores, segundo indicou a ministra Ana Mendes Godinho.
Entre as medidas aprovadas estão também a subida salarial na função pública em 0,9%, o aumento do salário mínimo para 705 euros em 2022 e o apoio para compensar o aumento do Salário Mínimo Nacional.
Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, deu conta da aprovação do aumento do salário mínimo nacional (SMN) para 2022 para 705 euros, "na sequência da auscultação dos parceiros sociais", cumprindo o compromisso assumido em 2015 e renovado em 2019 para "chegar a 2023 com 750 euros".
O salário mínimo nacional vai subir de 665 para 705 euros. O aumento acontece após várias reuniões da Concertação Social.
"Este aumento de 40 euros em 2022 é o maior aumento absoluto de sempre do salário mínimo", disse Ana Mendes Godinho, notando que face a 2015 o aumento chega a 200 euros.
Na conferência de imprensa, estiveram também presentes a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, João Galamba, secretário de Estado Adjunto e da Energia, Alexandra Leitão, ministra da Modernização e Administração Pública, e Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho e da Segurança Social.
Em relação à atualização de 0,9% nas remunerações da Administração Pública, este decreto-lei "atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória, a qual é revista em linha com a atualização da retribuição mínima mensal garantida", também hoje aprovada, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Com este diploma, "os valores dos níveis da tabela remuneratória única (TRU) da Administração Pública, bem como das demais remunerações base mensais existentes na AP são atualizados em 0,9%", sendo que "é aplicável aos trabalhadores de entidades administrativas independentes e aos de empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor".
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