Os proprietários de imóveis arrendados que suportaram a Taxa de Proteção Civil do município de Lisboa e que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos tem agora de proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa.
Os contribuintes têm de retificar essa situação, depois dessa taxa ter sido declarada inconstitucional. Caso contrário, serão alvo de contraordenação.
A DECO adianta que a coima mínima vai ser de 50 euros.