Segundo a proposta de lei aprovada pelo Governo, que vai hoje de manhã a debate em plenário, são transformados em créditos fiscais (a serem usados quando os bancos tiverem lucros) os ativos por impostos diferidos que tenham sido originados quer por imparidades de créditos quer por benefícios atribuídos aos empregados.
Quando o crédito fiscal for usado, os bancos têm de constituir uma reserva especial destinada a ser incorporada no capital social e, ao mesmo tempo, a atribuir ao Estado direitos de conversão em ações.
O parecer do Banco de Portugal sobre este assunto considerou que a obrigação de os bancos darem esta compensação levará a que adiram ao regime os que "apresentem uma necessidade material e imediata de reforço de fundos próprios e, simultaneamente, que apresentem uma maior dificuldade em aceder aos mercados de capitais para suprir essa mesma necessidade". Ou seja, refere o supervisor, fá-lo-ão "as instituições em piores condições financeiras, e, consequentemente, com necessidades mais urgentes de atração de novos acionistas, que serão mais penalizados".
Em caso do exercício dos direitos de conversão há lugar a aumento do capital social, com a emissão de novas ações, o que levará o Estado a poder tornar-se acionista dos bancos por esta via.
As instituições poderão ainda usar o crédito fiscal "na compensação com dívidas" que tenham perante o Estado.
A questão dos impostos diferidos dos bancos está em cima da mesa desde que entraram em vigor as novas regras de contabilidade de Basileia III, a 01 de janeiro, que obrigam as instituições a deduzir aos fundos próprios os ativos por impostos diferidos que foram acumulando, apenas podendo contabilizar como capital aqueles em que haja a garantia quase total da sua utilização.
Desde então, os banqueiros vinham a exigir alterações à lei, semelhantes às feitas em Espanha, para evitar um 'rombo' no capital dos bancos, no momento em que CGD, BES, BPI e BCP se preparam para os testes de 'stress' do Banco Central Europeu (BCE).
Os bancos realizam um conjunto de operações cujo valor a partir de determinado momento, embora seja aceite contabilisticamente, não é aceite para efeitos do fisco. É o valor que vai acima do montante aceite pelo fisco que gera o imposto diferido ativo e que fica no balanço do banco para que reduza posteriormente nos impostos a pagar.
O Bloco de Esquerda questionou entretanto o Ministério das Finanças sobre o impacto nas contas públicas do regime dos créditos fiscais dos bancos, estimando que "só os principais bancos poderão converter cerca de 1,5 mil milhões de euros de impostos diferidos em créditos fiscais o que, no limite, pode levar o Estado a assumir esses 1,5 mil milhões de euros nas suas contas".
Lusa