"Fomos notificados segunda-feira ao fim do dia que o tribunal aceitou a nossa providência cautelar, mas deu à Administração Pública duas semanas para contra-argumentar", disse à Lusa o presidente do STI, Paulo Ralha.
O objetivo da providência cautelar entregue pelo STI no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa é o de suspender de forma imediata o alargamento da carga horária para as 40 horas, até que o Tribunal Constitucional se pronuncie definitivamente sobre essa matéria.
A providência só tem efeitos suspensivos se o tribunal recusar a argumentação do Governo, caso contrário o STI tem de aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional.