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TAD aceita providência cautelar do FC Porto sobre interdição do Dragão

Os factos remontam a 14 de agosto, quando o FC Porto ganhou com reviravolta na visita ao recém-promovido Moreirense (2-1), da jornada inaugural da edição 2023/24 da Primeira Liga.

Estádio do Dragão, Porto
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SIC Notícias

Lusa

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deferiu a providência cautelar submetida pelo FC Porto na sexta-feira, após o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ter interditado o Estádio do Dragão por um jogo.

Fonte ligada ao processo confirmou esta quinta-feira à agência Lusa a deliberação daquela entidade jurisdicional, que suspende a aplicação da pena ditada pela secção profissional do órgão disciplinar em 10 de outubro, possibilitando que os 'azuis e brancos' continuem a receber jogos no seu próprio recinto, enquanto esperam por uma avaliação final do seu recurso.

O CD da FPF tinha sancionado o clube com um duelo à porta fechada, acrescido de uma coima de 5.610 euros, por "inobservância qualificada de outros deveres", aplicando ainda 3.060 euros de multa face às "agressões graves a espetadores e outros intervenientes".

Os factos remontam a 14 de agosto, quando o FC Porto ganhou com reviravolta na visita ao recém-promovido Moreirense (2-1), da jornada inaugural da edição 2023/24 da Primeira Liga.

De acordo com o acórdão do CD da FPF, a projeção de um petardo deflagrado para uma zona da bancada norte do Estádio Comendador Joaquim de Almeida Freitas, em Moreira de Cónegos, onde se localizavam adeptos afetos aos 'dragões', feriu duas crianças, que necessitaram de assistência médica, levando ainda à detenção de um adepto pela GNR.

O conjunto comandado por Sérgio Conceição volta a jogar em casa a 3 de novembro, quando receber o Estoril, no encontro de abertura da 10.ª jornada do campeonato.

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