Os estatutos da UEFA estabelece como um dos grandes objectivos a promoção do futebol num espirito livre, sem qualquer tipo de discriminação. Por isso mesmo, a UEFA tem previsto um procedimento a a adotar pelos árbritro em caso de comportamentos de natureza racista.
A recomendação passa por interromper o jogo e pode mesmo levar a que o arbitro dê o o jogo por terminado caso as atitudes se mantenham.
No caso do espisódio durante o Vitória de Guimarães - FC Porto, o árbitro Luís Godinho optou por não interromper o jogo tendo em conta a saída de campo de Marega.
Lúcio Correia, professor de direito desportivo, explica quais as regras definidas pela UEFA.
O Vitória de Guimarães arrisca agora a um processo disciplinar.
O regulamento disciplinar da Liga, prevê um castigo pode ir até aos três jogos à porta fechada, acrescido de uma multa para os clubes que têm a responsabilidade de assegurar que não existem comportamentos racistas nos estádios.
Para além do regulamento da Liga, a lei da segurança e combate ao racismo nos espectaculos desportivos, alterada há poucos meses, prevê mesmo consequências desportivas para os clubes.
O caso que envolve Marega tem assim duplo enquadramento legal - também no Código Penal pode constituir um crime de injúria e um crime de discriminação racial, punivel com uma pena até cinco anos.
E mais ainda: os insultos racistas dirigidos ao jogador do FC Porto atentam contra o principio da igualdade, um dos pilares da Constituição Portuguesa
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