Orçamento do Estado 2017

Tributação das rendas do alojamento local é agravada

Os proprietários de imóveis afetos ao arrendamento local, que estejam no regime simplificado de IRS e de IRC, vão passar a ser tributados sobre 35% do valor as rendas auferidas com esta atividade.

Armando Franca

De acordo com uma versão do articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), datado de 13 de outubro, este agravamento da tributação resulta da alteração do coeficiente usado para a determinação do rendimento tributável desta atividade.

O Governo pretende agora que seja aplicado um coeficiente de 0,35 às atividades de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento.

Na prática, a alteração que o Governo propõe significa que será considerado 35% do valor das rendas auferidas através do alojamento local, tipicamente o arrendamento de curta duração a turistas, para efeitos de tributação no âmbito dos regimes simplificados de IRS e de IRC, o que se traduz num agravamento da tributação.

Lusa

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