Os doentes oncológicos possuem um conjunto de direitos que estão contemplados na lei, mas há uma falta de conhecimento generalizado em torno da sua existência. As associações de doentes , sobretudo a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) têm, nos últimos anos, apostado na divulgação de um guia (clique AQUI para o consultar), com o objetivo último de colmatar a falta de informação.
Além disso, as queixas por parte desta população dizem-nos que, frequentemente, estes direitos não são respeitados. Em declarações à agência Lusa, no início de maio, a jurista Carla Barbosa, da Unidade de Apoio Jurídico da LPCC, explicou que o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado em novembro de 2019, deu lugar a um ofício circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira publicado no mês seguinte que faz uma nova interpretação da lei em vigor há 10 anos. A nova interpretação da lei vem dizer que o imposto único de circulação, em que há possibilidade de isenção, e o cálculo do IRS mais favorável aos doentes são considerados todos os anos como direitos novos e, portanto, não cabem no âmbito deste artigo 4, explicou a jurista. Esta situação, alertou, faz com que “milhares de doentes”, não só oncológicos, que tinham um grau de incapacidade fiscalmente relevante e eram portadores de um atestado multiusos percam o acesso a estes benefícios fiscais.
Para debater estes assuntos, o Tenho Cancro. E depois? junta alguns especialistas na área, numa conversa moderada pela jornalista da Sic Notícias, Rita Neves.
Intervenientes
- Carla Barbosa, jurista da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC)
Associações convidadas:
- Jessica Arez, psicóloga da Associação Acreditar e responsável, a nível nacional, pelos apoios na área da escolaridade
- Isabel Lobato, Presidente da Direção da Associação Oncológica do Alentejo
Quando, onde e a que horas?
Dia 27 de maio, às 18h30, no Facebook da Sic Notícias
Como posso ver?
Simples, basta clicar AQUI