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Ireneu Barreto anuncia decisão sobre o futuro político da Madeira

O representante da República para a Madeira afirmou que o estatuto de arguido não interfere com as capacidades políticas de continuar a governar porque o “processo equitativo de um Estado de Direito consagra o princípio da presunção de inocência”.

SIC Notícias

O representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, vai manter o Governo Regional, de gestão, em funções, até o chefe de Estado decidir se dissolve a Assembleia Legislativa.

O representante da República na Madeira iniciou as suas declarações pelas 15:00 tal como previsto. Começou por dizer que um Governo de gestão “deve praticar todos os atos necessários”.

De seguida, afirmou que o estatuto de arguido não interfere com as capacidades políticas de continuar a governar porque o “processo equitativo de um Estado de Direito consagra o princípio da presunção de inocência”, referindo-se a Miguel Albuquerque. Antes de anunciar a decisão garantiu que falou com Marcelo acerca da mesma.

Esclareceu ainda que tomou uma decisão com a “ motivação” de proteger o “interesse dos madeirense”. Posto isto, anunciou que considera preferível manter o atual Governo Regional:

"Em suma, considero ser preferível manter a atual situação do XIV Governo Regional -o qual permanecerá em funções de gestão por poucas semanas, eventualmente prolongadas em caso de agendamento de eleições -, a nomear já um novo Governo Regional, que, ainda mesmo antes de conhecer os assuntos pendentes, poderia dentro em pouco entrar também em funções de gestão"

Ressalvou, porém, que a última decisão é de Marcelo Rebelo de Sousa - que só poderá dissolver a Assembleia após o dia 24 de março.

“Caso o Presidente da República entenda não dissolver proximamente a Assembleia Legislativa procederei então à nomeação do Presidente e dos demais membros do Governo Regional”, afirmou.

Garantiu que não demorou demasiado tempo para tomar a decisão e esclareceu que não quer usar o direito de veto “em relação a ninguém”.

Ireneu Barreto podia apresentar duas soluções: nomear um presidente de um novo governo ou manter o atual governo em modo de gestão até 24 de março, só nesta altura é que Marcelo Rebelo de Sousa pode dissolver a Assembleia da Regional da Madeira e convocar eleições.

Estes cenários foram discutidos ontem com o Presidente da República.

Audiências com Marcelo e partidos

Após a exoneração do líder do executivo regional, Miguel Albuquerque (PSD), constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na Madeira, o represente da República ouviu na semana passada os partidos com representação na Assembleia Legislativa Regional.

No fim das audiências, na sexta-feira, Ireneu Barreto anunciou que iria consultar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre a crise política e que anunciaria a sua decisão no fim desta semana ou no início da próxima, o que acontece este sábado (17 de fevereiro) às 15:00.

"Nesta situação muito complexa, cabe-me agora equacionar todas as opções que a Constituição prevê e decidir, em consciência, aquela que melhor defenda os superiores interesses dos madeirenses e porto-santenses, a autonomia regional e o regime democrático", afirmou, na altura, Ireneu Barreto.

Interrogado sobre a eventual nomeação de um novo Governo Regional, Ireneu Barreto respondeu: "É uma das opções que eu tenho de ponderar, se valerá a pena nomear um Governo para um mês, mas, como digo, todos os cenários estão em aberto".

Nos termos do artigo 231.º da Constituição, "o Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa da região autónoma e o seu presidente é nomeado pelo representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais".

O artigo 133.º determina que compete ao Presidente da República "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados". Contudo, nos termos do artigo 172.º, nenhuma Assembleia pode ser dissolvida "nos seis meses posteriores à sua eleição", período que, neste caso, se estende até 24 de março.

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