O Tribunal da Relação decidiu esta quinta-feira repor parte da acusação da Operação Marquês. As juízas deram razão, em parte, ao Ministério Público, que recorreu da decisão instrutória de Ivo Rosa, de abril de 2021, que anulava toda a acusação.
Com esta decisão, José Sócrates vai ser julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal.
Dois crimes de corrupção de que é acusado estão relacionados com o Grupo Espírito Santo e o Grupo Lena e, o terceiro, de corrupção passiva, com o empreendimento em Vale do Lobo.
A julgamento vão também o amigo Carlos Santos Silva, Ricardo Salgado, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro.
Quem vai a julgamento e por quantos crimes?
Apesar de José Sócrates ser um dos nomes mais mediáticos do processo, é o amigo Carlos Santos Silva quem está acusado de mais crimes: 23 no total, 14 dos quais por branqueamento de capitais. Confira na lista abaixo quem terá de responder em tribunal e por (quantos) crimes:
- José Sócrates (22 crimes): três de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal
- Carlos Santos Silva (23 crimes): dois de corrupção, 14 de branqueamento e sete de fraude fiscal
- Joaquim Barroca Rodrigues (15 crimes): dois de corrupção, sete de branqueamento e seis de fraude fiscal
- José Luís Ribeiro dos Santos (2 crimes): um de corrupção e um de branqueamento
- Ricardo Salgado (11 crimes): três de corrupção, oito de branqueamento
- Zeinal Bava (três crimes): um de corrupção, um de branqueamento e um de fraude fiscal
- Henrique Granadeiro (cinco crimes): um de corrupção, dois de branqueamento e dois de fraude fiscal
- Armando Vara (dois crimes): um de corrupção e um de branqueamento de capitais
- José Diogo Gaspar Ferreira (dois crimes): um de corrupção e um de branqueamento de capitais
- José Paulo Bernardo Pinto de Sousa: dois crimes de branqueamento
- Hélder José Bataglia dos Santos: cinco crimes de branqueamento
- Gonçalo Nuno Mendes da Trindade Ferreira: três crimes de branqueamento
- Inês Maria Carrusca Pontes do Rosário: um crime de branqueamento
- João Pedro Soares Antunes Perna: um crime de branqueamento
- Sofia Mesquita Carvalho Fava: um crime de branqueamento
- Rui Manuel Antunes Mão de Ferro: um crime de branqueamento de capitais
- Lena Engenharia e Construções, S.A. (10 crimes): um crime de corrupção, três de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal
- Lena Engenharia e Construções SGPS (dois crimes): um crime de corrupção, um crime de branqueamento
- Lena SGPS (dois crimes): um crime de corrupção e um crime de branqueamento
- RMF - Consulting, Gestão e Consultoria Estratégica, LD: um crime de branqueamento
Acórdão segue raciocínio diferente do de Ivo Rosa
No acórdão com mais de 600 páginas, as juízas explicam que, apesar de terem seguido uma linha de raciocínio muito diferente do que a que foi seguida pelo juiz Ivo Rosa, a acusação não pode ser considerada sem mácula.
As mesmas dizem também que o que Ivo Rosa fez na fase de instrução foi expurgar grande parte da matéria que tinha estado a ser desenvolvida pela acusação e, por isso, consideram que deve regressar grande parte do trabalho.
Segundo as juízas desembargadores da Relação de Lisboa, os factos alegados pelo Ministério Público, ainda que alguns sejam instrumentais, permitem enquadrar alguns comportamentos ilícitos.
Processo “não vai avançar tão rapidamente como seria de esperar”
O editor de Sociedade da SIC, Luís Garriapa, explica que esta decisão da Relação não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. No entanto, pode haver recurso para o Tribunal Constitucional, o que significa que o processo “não irá avançar assim tão rapidamente como seria de esperar”.
“Primeiro, os arguidos são agora notificados, depois podem ainda arguir nulidades, irregularidades e também apresentar um recurso de alguma inconstitucionalidade para os juízes do Palácio Ratton. Só depois disso tudo estar decidido, é que o processo segue para a fase de julgamento, explica.
Recorde-se que, na decisão instrutória, Ivo Rosa anulou toda a acusação relacionada com a alegada corrupção nos negócios da Portugal Telecom, Grupo Espírito Santo, Grupo Lena e Vale do Lobo, ilibando, entre outros, os antigos administradores da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro e o ex-administrador do Grupo Lena, Joaquim Barroca.
Neste recurso, o Ministério Público pedia, na prática, que o Tribunal da Relação ressuscitasse a acusação e mandasse para julgamento os 28 arguidos.