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TAP acusa Christine Ourmières-Widener de violar "clamorosamente o regime de exclusividade”

Segundo a defesa da companhia aérea, a ex-CEO terá trabalhado numa empresa de consultoria de viagens e aviação sem "solicitar qualquer autorização" à TAP e aos acionistas. Essa prática constitui uma violação ao Estatuto do Gestor Público.

MANUEL DE ALMEIDA

SIC Notícias

A ex-CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener está a ser acusada pela companhia aérea de ter violado “clamorosamente o regime de exclusividade”, que integra o Estatuto do Gestor Público. Ourmières-Widener terá trabalhado numa empresa de consultoria de viagens e aviação enquanto assumia o cargo de CEO da TAP, tendo “sonegado informação”, avança o ECO.

Esta violação do regime de exclusividade é um motivo para que a demissão da administradora possa ter sido por justa causa, segundo a contestação que a defesa da TAP apresentou ao tribunal. Christine Ourmières-Widener foi afastada do cargo no ano passado, na sequência da polémica indemnização paga a Alexandra Reis na saída TAP, exigindo agora uma indemnização milionária.

A defesa da TAP argumenta, segundo o ECO, que Christine Ourmières-Widener é “fundadora, acionista e administradora da O&W Partners, com sede em Londres”, sendo esta uma “empresa de consultoria de viagens e aviação (travel & airline consulting)”.

Avança ainda que a então CEO nunca “informou ou sequer solicitou qualquer autorização” à empresa de aviação manter o cargo de administrador da O&W Partners. Os advogados afirmam que “só no âmbito da preparação da presente ação é que a TAP tomou conhecimento de que a autora havia sonegado esta informação”.

“Manteve, durante todo o período em que exerceu funções enquanto CEO das TAP, um cargo de administradora que nunca revelou ou que mereceu o assentimento de qualquer dos seus acionistas ou de qualquer representante do Governo.”

Segundo o Estatuto do Gestor Público, “o exercício do cargo de administrador com funções executivas em empresa pública tem lugar em regime de exclusividade” e que “o cargo de gestor público com funções executivas é incompatível com o exercício de quaisquer funções profissionais, remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas”.

O acumular de funções nas duas empresas “sem consentimento de qualquer dos órgãos e pessoas mencionados supra para poder desempenhar funções em clara violação do regime de exclusividade que se lhe exigia e aplicava”, prossegue a defesa da TAP. Por essa razão, a CEO “sempre deveria ser destituída, com justa causa, por violação do regime de exclusividade aplicável aos gestores públicos com funções executivas”.

Christine Ourmières-Widener afirma que a demissão da TAP aconteceu por “mera consequência”, sublinhando que era o “elo mais fraco” na polémica que envolveu Alexandra Reis. O Ministério das Finanças justifica que a ex-CEO perpetrou uma “violação grave, por ação ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa”. Ourmières-Widener deixou a gestão da TAP a 12 de abril, tendo realizado um mandato de perto de 22 meses.

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