Estas decisões do chefe de Estado foram anunciadas no sítio oficial da Presidência da República na Internet. Os dois decretos fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovado na Assembleia da República em 13 de outubro, com votos a favor do PS.
Na justificação para o veto, o Presidente da República sustenta que “ao afastar a Ordem dos Médicos de uma intervenção essencial no que respeita ao reconhecimento de idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços, bem como à definição dos conteúdos formativos para cada especialidade, aspetos de natureza puramente técnica médica, se compromete a qualidade da formação destes profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do SNS”.
Mais, lê-se na nota: “Também se revela pouco adequada a nova formulação do ato médico, na medida em parecem existir sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde, com inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes”.
Já quanto ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o chefe de Estado deu luz verde ao decreto da Assembleia da República mas com uma sugestão.
“(...) conviria que o legislador pondere a especificidade da profissão, que fica agora submetida a uma dupla supervisão (Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria e órgão de supervisão independente criado dentro da Ordem), a fim de garantir que não existam conflitos de competências na supervisão das funções de auditoria/revisão legal das contas, nomeadamente em relação a entidades de interesse público”, refere a nota.
Marcelo Rebelo de Sousa já vetou outros quatro decretos desse pacote, respeitantes aos estatutos das ordens dos engenheiros, dos arquitetos, enfermeiros e advogados.
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