Numa altura em que muitas crianças ficam doentes e o pais não sabem onde deixá-las, a SIC Notícias explica o que a lei diz sobre a dispensa para assistir um filho doente ou que tenha sofrido um acidente.
Se o filho for menor de 12 anos, os pais podem faltar ao trabalho para prestar auxílio à criança doente ou acidentada.
“A dispensa pode ir até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. É permitido o mesmo período de faltas aos pais de filhos/as com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade”, lê-se no portal ePortugal.
Já quem tem filhos maiores de 12 anos doentes ou acidentados, os pais podem, por lei, faltar ao trabalho até 15 dias por ano. Porém, a entidade empregadora poderá pedir justificação da ausência.
Existem outros direitos?
A resposta é sim, existem. Mas vai depender da idade do filho que esteja doente ou acidentado.
Para quem tem filhos menores de 12 anos:
- Horário normal de trabalho reduzido para metade, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos, em períodos sucessivos;
- Horário flexível, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos;
- Faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar à escola do filho/a menor.
Caso a criança seja menor de três anos:
- Regime de teletrabalho quando é compatível com a função profissional e a entidade empregadora tenha recursos e meios para permitir o teletrabalho.
Para o caso de ter um filho com menos de um ano:
- Dispensa de prestação de trabalho suplementar (horas extraordinárias).
O que tem de fazer para beneficiar destes direitos?
O trabalhador deverá “enviar um pedido por escrito à entidade empregadora, com 30 dias de antecedência. A entidade empregadora tem 20 dias para comunicar a sua decisão. Se não o fizer, o pedido é considerado aceite”, lê-se ainda no mesmo portal.
E se os cuidadores legais forem os avós?
Os avós podem faltar ao trabalho para prestar auxílio, em caso do neto menor de idade esteja doentes ou acidentado. Mas, o neto pode ter qualquer idade se sofrer de doença crónica ou deficiência. A remuneração paga será de 65%.