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Câmara do Porto acusada de regulamento ilegal na habitação social

A Câmara do Porto está a ser acusada de ter regras de acesso à habitação social que não respeitam a constituição. A autarquia nega, mas continua a aplicar uma norma revogada pelo Tribunal Constitucional.

SIC Notícias

Algumas normas de acesso à habitação social estão a ser alteradas por vários municípios, após terem sido consideradas irregulares pelo Tribunal Constitucional (TC). No Porto, o Movimento Habitação Hoje acusa a autarquia de manter um regulamento ilegal.

Tavira foi utilizada como exemplo de uma entre as várias câmaras do país com irregularidades nas normas que dão acesso à habitação social. Segundo o jornal Público, foi também um dos municípios que já recuou e mudou o regulamento.

O acórdão do TC, publicado em maio no Diário da República, deixa claro que as regras praticadas em várias autarquias não podem ser mais restritivas que a lei nacional, nomeadamente no que respeita ao critério do tempo de residência no concelho.

No Porto, os candidatos a uma casa, com renda social, passam por quatro fases. Este critério de residência não exclui, mas conta para a matriz de pontuação na lista de espera.

Rui Moreira confrontado

Esta segunda-feira, em Assembleia Municipal, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, foi confrontado.

“Objetivamente o artigo 11 exclui candidatos que vivem no Porto há menos de quatro anos. É isto que o TC diz que é ilegal. Pergunto, face a esta determinação, qual vai ser posição da Câmara”, questionou o líder do grupo municipal CDU, Rui Sá.

Rui Moreira respondeu que a norma em vigor no Porto “não foi considerada inconstitucional”.

“Volto a dizer que a habitação no Porto deve ser preferencialmente para os municípios do Porto. Se assim não for, não vale a pena continuarmos a investir em habitação social. Deixamos que seja o Governo”.

O autarca já não esteve presente para ouvir as acusações do Movimento Habitação Hoje, que ficou sem resposta ao pedido de alteração do regulamento.

O movimento entregou um documento jurídico para sustentar o argumento de que o critério de tempo de residência deixa 70% dos candidatos fora da lista de acesso a uma habitação social no Porto.

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