País

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei da amnistia

Marcelo considera que existe uma contradição entre o limite etário para a sua aplicação a crimes e a falta de limite de idade para sua aplicação a contraordenações.

ANTÓNIO PEDRO SANTOS

SIC Notícias

Lusa

Marcelo Rebelo de Sousa decidiu promulgar a lei da amnistia, que entrará em vigor a 1 de setembro, anunciou a página da Presidência da República. Na nota divulgada, o Presidente da República lamenta que não tenha efeitos imediatos.

Marcelo considera que existe uma contradição entre o limite etário para a sua aplicação a crimes e a falta de limite de idade para sua aplicação a contraordenações.

Ainda assim, o chefe de Estado aprovou a lei da amnistia “sem prejuízo da avaliação posterior da questão do respeito pelo princípio da igualdade, com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade”. Lamenta ainda que a amnistia não tenha efeito imediatos, uma vez que só entrará em vigor a 1 de setembro.

“Considerando o mérito da amnistia e perdão de penas no contexto da visita do Papa e a larguíssima maioria parlamentar que aprovou este diploma, e não obstante a contradição entre o limite etário para a sua aplicação a crimes, mas sem limite de idade para a sua aplicação a contraordenações, não querendo prejudicar os beneficiários já previstos no âmbito da lei, embora lamentando que a amnistia não tenha efeitos imediatos, pois só entrará em vigor a 1 de setembro, o Presidente da República decidiu promulgar a Lei da Amnistia, sem prejuízo da avaliação posterior da questão do respeito pelo princípio da igualdade, com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade”, informa o texto partilhado no site da Presidência.

Texto final foi aprovado a 19 de julho

O Parlamento aprovou no passado dia 19 de julho o texto final da proposta de lei do Governo que estabelecia o perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens a propósito da Jornada Mundial da Juventude, que decorre em Lisboa em agosto.

O texto do Governo tinha contado com votos a favor de PS, PSD, Bloco de Esquerda, PCP, PAN e Livre, enquanto Chega e Iniciativa Liberal se manifestaram contra.

Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à vinda do Papa Francisco a Portugal, entre 2 e 6 de agosto, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.

Está ainda previsto um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.


Últimas