O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira o diploma sobre Trabalho Digno.
“Na sequência da alteração de um artigo essencial para a sua plena aplicação, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 36.º da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, procede, na sua dimensão social, à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno”, pode ler-se no site da Presidência.
A Agenda do Trabalho Digno tem impacto direto em várias questões relevantes para trabalhadores e empresas, desde despesas com teletrabalho às licenças parentais, recibos verdes, trabalho temporário, bolsas de estágio, processos de despedimento, entre outras.
O que muda com a Agenda do Trabalho Digno?
O Governo anunciou a 4 de maio a aprovação de um decreto-lei que procede à regulamentação do conjunto de alterações à legislação laboral denominado Agenda do Trabalho Digno.
A agenda contempla 70 medidas, com o objetivo de combater a precariedade, valorizar os salários, promover a igualdade no mercado de trabalho, criar condições de equilíbrio entre vida pessoal e profissional e reforçar mecanismos de fiscalização.
Ficam aqui algumas das medidas mais relevantes:
Limite de contratos temporários
- Os contratos temporários passam a ter um limite de quatro, quando o trabalhador estiver a desempenhar a mesma função, mesmo que a entidade empregadora seja diferente.
- O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador.
- Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.
- Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do salário mínimo nacional.
- As bolsas de estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional para licenciados aumentam para 960 euros.
- Os trabalhadores-estudantes passam a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
- A compensação pela cessação dos contratos a termo duplica.
Morte do cônjuge passa de 5 para 20 dias
- A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos.
- Aumenta o subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total.
- É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até três dias.
- A licença por morte do cônjuge passa dos cinco para 20 dias.
- O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
- São alargadas as dispensas e as licenças a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.
Combater o trabalho temporário injustificado
- As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e o número de renovações dos contratos é reduzido para quatro.
- A compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano.
- Estas empresas têm a obrigação de certificação e de excluir sócios, gerentes ou diretores que tenham sido condenados por contraordenações laborais.