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Nacionalidade portuguesa já pode ser pedida online mas (só) por advogados e solicitadores

O pedido online está disponível para “mandatários, inscritos na Ordem dos Advogados e na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução”, e para já apenas num tipo específico.

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SIC Notícias

Lusa

Advogados e solicitadores já podem apresentar pedidos de nacionalidade portuguesa online para estrangeiros maiores de idade com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos ou casados com portugueses, anunciou esta segunda-feira o Ministério da Justiça.

"O serviço, lançado a 17 de fevereiro, exclusivamente para profissionais, permite, de forma totalmente desmaterializada, entregar pedidos de nacionalidade juntamente com a documentação obrigatória, realizar pagamentos, acompanhar o estado dos processos, completar e corrigir informação sem necessidade de deslocação a um balcão do Registo", lê-se no comunicado do Ministério da Justiça (MJ) enviado às redações.

O pedido, disponível para mandatários legais inscritos na Ordem dos Advogados ou na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, pode ser apresentado através do Portal da Justiça.

"Na fase inicial, o serviço abrange os pedidos de cidadãos maiores de 18 anos que pretendem obter a nacionalidade portuguesa por via da residência legal em Portugal há, pelo menos, cinco anos e por via do casamento com uma pessoa de nacionalidade portuguesa. Progressivamente, até 17 de março, o serviço será alargado a todas as tipologias de pedido de nacionalidade", explicou o MJ em comunicado.

Segundo o Governo, a funcionalidade disponível desde 17 de fevereiro pretende tornar o processo mais ágil.

Os pedidos de nacionalidade "passam também e beneficiar de uma ferramenta de validação automática da autenticidade de documentos com recurso à inteligência artificial", a qual "vai contribuir para aumentar a capacidade de resposta dos serviços, agilizando uma das etapas mais morosas destes processos", reduzindo atendimento presencial e diminuindo o volume de papel "mantendo a segurança e o rigor do processo".

Advogados e solicitadores deverão autenticar-se na plataforma digital com o certificado da ordem profissional e assinatura digital. E quem não tem uma mandatário? Nesta fase continua a ter de “apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa e a documentação necessária junto de um serviço de Registo com balcão de Nacionalidade”. Em alternativa pode “enviar os documentos por correio”.

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