Em janeiro, havia 110 medicamentos cuja exportação estava proibida. No mês seguinte, a lista aumentou e são agora 137. A medida do Infarmed serve para evitar ruturas mas é criticada pela associação que representa exportadores e importadores.
“Tem um problema de fundo, é uma medida ineficaz, pela razão simples: não é possível exportar o que não existe. Se o produto não está disponível no mercado, não existe. É uma medida inócua, não faz sentido”, disse António Mendonça Alves, presidente da Associação Portuguesa de Importadores e Exportadores de Medicamentos (APIEM), no Parlamento.
A APIEM fala de um medida isolada sem qualquer efeito prático para garantir o abastecimento nacional e aponta também o dedo às grandes farmacêuticas que, disse o responsável, “não gostam de ver em alguns mercados outros produtos, oriundos de Portugal ou de outros países, que venham a concorrer com os seus produtos”.
"Aquilo que nós fazemos é concorrência de preço, [mas] dessa forma conseguem, no fundo, defender a sua posição monopolista nesses mercados”, afirmou António Mendonça Alves.
Questionado pelo deputado Pedro Frazão, do Chega, sobre o porquê de "o Infarmed não ter acatado" a proposta que fizeram em 2021 para a criação de um mecanismo de importação emergencial de medicamentos em falta, o presidente da APIEM revelou que “as primeiras reações foram sempre no sentido de criar alguns entraves regulatórios”.
“Havia o receio que iria haver uma importação descontrolada de produtos sem que o Infarmed soubesse o que se estava a passar”, disse.
Foram também identificados problemas de coesão territorial, sobretudo no interior do país, pelo que, defendeu António Mendonça Alves, “é preciso identificar as farmácias que estão a reportar as faltas para que os distribuidores, que tenham disponibilidade, fazerem esses fornecimentos, mesmo que estejam noutro concelho, noutro distrito ou noutra parte do país”.
Quanto à viabilidade do fabrico e subida de preços, a sublinha que os preços são acordados e há obrigações legais a cumprir. “Ninguém é obrigado a vender um medicamento a Portugal. O preço a que se chega, goste se ou não da fórmula de cálculo, é um preço que é estabelecido e a partir do momento em que se aceita esse preço tem a obrigação legal de fazer com que o produto chegue”, sustentou.
Argumentos à parte, certo é que os fármacos até 10 euros viram recentemente o preço aumentar 5%, e os que custam entre 10 e 15 euros subiram 2%.