O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decide hoje sobre o pedido “habeas corpus” apresentado por Manuel Pinho. A decisão será conhecida às 15:00. O antigo ministro pretende deixar de estar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, por considerar a medida de coação ilegal.
Apresentada no âmbito do caso EDP, a petição de “habeas corpus” – que visa a libertação imediata de um arguido sujeito a uma medida de coação privativa da liberdade – refere que o pedido de cessação da obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE) funda-se em dois motivos: “Ilegalidade do decretamento da medida de OPHVE como alternativa à caução” e “erro grosseiro na apreciação do requisito do receio do perigo de fuga em que se funda a medida de coação”.
Manuel Pinho está em prisão domiciliária desde dezembro, altura em que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, lhe impôs como medida de coação o pagamento de uma caução de seis milhões de euros, ficando o arguido com pulseira eletrónica caso não efetuasse este pagamento.
O antigo ministro foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo.
No processo EDP/CMEC, o Ministério Público imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.
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