O Tribunal Constitucional (TC) validou a constituição de arguido de Manuel Pinho no caso EDP. O TC contraria o entendimento do juiz Ivo Rosa que tinha anulado, por alegadas irregularidades, a decisão do Ministério Público em constituir arguido e ex-ministro.
O acórdão do Constitucional confirma na prática a decisão do Tribunal da Relação, que já tinha dito que o juiz de instrução extrapolou as competências.
Manuel Pinho, que sempre se recusou a ser interrogado na qualidade de arguido, deverá ser agora chamado pelo Ministério Público. O ex-ministro é suspeito de crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
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