"O acórdão manda fazer coisas ilegais, isso é estranho", afirmou o líder da Fenprof, Mário Nogueira, quando confirmava aos jornalistas que advogados e juristas dos sindicatos de professores iriam analisar o eventual pedido de aclaração da decisão do colégio arbitral e depois de uima comitiva de organizações representativas dos professores ter sido recebida pelo presidente do PSD, Rui Rio, na sede do partido, em Lisboa.
"O acórdão diz que as reuniões devem realizar-se com 50% mais um e isso é o quórum. Isto é ilegal, porque quórum das reuniões do conselho de turma está definido em legislação própria. O acórdão diz que os senhores diretores devem recolher notas antecipadamente ao conselho de turma de professores que não forem porque estão em greve. Isto é ilegal. "
O líder da Fenprof disse que estas foram as questões que sobressaíram de uma "primeira leitura" da decisão.
Nem sei bem como fará uma escola em que um professor cedendo a sua proposta de avaliação coloca à frente da proposta uma nota que diga 'dependendo de decisão final do conselho de turma'. Depois como é que é, se no conselho de turma não estão as pessoas?", acrescentou.
O colégio arbitral nomeado para decidir serviços mínimos na greve dos professores às avaliações decretou "por unanimidade" que estes se vão aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos, anunciou hoje o Ministério da Educação (ME).
"Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 05 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas", lê-se numa nota do ME.