Os desembargadores anulam assim a decisão de primeira instância que no ano passado tinha condenado os pais do cantor, o stand que vendeu o veículo e o fundo de garantia automóvel a pagar solidariamente 117 mil euros à família da outra vítima mortal do acidente e 2500 ao Instituto da Segurança Social.
A indemnização terá agora que ser paga apenas pelos outros dois réus.