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Professores e Ministério chegam a acordo para novo regime de formação contínua

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) e a maioria dos sindicatos de professores que integraram as rondas negociais chegaram hoje a acordo relativamente ao diploma que vai enquadrar o novo regime jurídico de formação contínua de docentes.

(Lusa/ Arquivo)
JOAO RELVAS

De fora do acordo, assinado no final da terceira ronda negocial dedicada  ao tema, ficaram a Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL),  a Pró-Ordem e a Federação Nacional de Professores (Fenprof), sendo que esta  última é a estrutura sindical mais representativa dos professores em Portugal.

O acordo prevê um modelo de formação obrigatória "assente no autofinanciamento",  explicou aos jornalistas o secretário de Estado da Administração Escolar,  João Casanova de Almeida, uma vez que a formação será dada por professores  recrutados nas escolas com base nas suas qualificações e habilitações, que  serão agregados numa bolsa de formadores. 

A formação, que será gratuita para quem a frequenta, não terá também  custos adicionais para o MEC, uma vez que as horas que os formadores vão  dispensar para dar formação aos colegas vão estar integradas dentro da componente  não letiva de estabelecimento, ou seja, dentro do horário de trabalho dos  professores, mas fora da componente destinada a dar aulas, clarificou o  secretário de Estado. 

"Quem fizer formação para além das horas obrigatórias, a própria entidade  que a organizar vai financiar o modelo", referiu Casanova de Almeida, dizendo  que essas formações fora das horas obrigatórias podem ser ministradas, por  exemplo, em universidades. 

"Dentro da componente não letiva recai toda a formação contínua obrigatória  de todos os docentes", frisou. 

A maioria dos professores enquadra-se em escalões profissionais de quatro  anos, período durante o qual terão obrigatoriamente de frequentar 50 horas  de formação. A mudança de escalão pressupõe a renovação da formação obrigatória  em mais 50 horas. 

Quanto ao limite de horas de formação que os professores poderão vir  a ministrar aos colegas, o secretário de Estado da Administração Escolar  referiu que será ainda regulamentado, em portarias subsequentes, mas João  Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE),  - uma das organizações que subscreveu o acordo -- disse à saída do MEC que  a estrutura sindical tem como proposta um limite de 25 horas por professor,  que, caso seja ultrapassado, deve ser remunerado. 

Responsáveis do MEC e as principais organizações sindicais durante o  dia de hoje reunidos para negociar as alterações ao novo "Regime Jurídico  da Formação Contínua de Docentes", tendo chegado a acordo ao final do dia.

A ronda negocial, interrompida ao final da manhã e retomada durante  a tarde, já não contou no período da tarde com a presença da Fenprof, uma  das estruturas que recusou assinar o acordo, por considerar que o MEC estava  a impor aos docentes um acréscimo de trabalho sem qualquer aumento remuneratório.

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