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Governo aprova lei que proíbe venda de substâncias psicoativas nas smartshops

O Governo aprovou hoje um diploma que define as "novas substâncias psicoativas", considerando-as uma ameaça para a saúde publica, proíbe "qualquer atividade" com elas relacionada e determina o "encerramento dos locais utilizados para esses fins".

 O governante adiantou ainda que o diploma aprovado "faz a identificação  de 159 substâncias psicoativas" e que este elenco que será progressivamente  revisto "em períodos fixos de 18 meses e sempre que se torne necessário  por razões emergentes de saúde pública" (Reuters/Arquivo)
© STRINGER Brazil / Reuters

"Fica proibida toda e qualquer atividade, continuada ou isolada, de  produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, detenção, venda  ou simples dispensa das novas substâncias psicoativas. Determina-se ainda  o encerramento dos locais utilizados para esses fins", lê-se no comunicado  divulgado no final da reunião do Governo. 

Na conferência de imprensa no final da reunião do executivo, o Secretário  de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, esclareceu  que a nova legislação prevê o encerramento das "smartshops" caso as lojas  prossigam "a atividade de comercialização" das substâncias psicoativas proibidas.

"O que está em causa não é a existência de um qualquer negócio que  se dedique dentro da legalidade à venda de produtos que não causem perigosidade  para as pessoas e para a saúde pública. Fizemos um enfoco para definir e  identificar o que está em causa. E a lei, além de um conjunto de sanções  de ordem pecuniária prevê também em condições de violação da lei (...) o  encerramento da loja, que não poderá prosseguir com a venda de produtos  ilegais", esclareceu. 

Leal da Costa acrescentou que a Autoridade de Segurança Alimentar e  Económica (ASAE) "fará as verificações, acompanhada ou não de outros organismos",  quer de "agentes de segurança", quer da Direção-Geral da Saúde. 

"Será feita a recolha do produto, que será identificado pelos laboratórios  credenciados e seguir-se-á o processo judicial de acordo com o que a lei  prevê para quem a tiver violado", apontou. 

 O governante adiantou ainda que o diploma aprovado "faz a identificação  de 159 substâncias psicoativas" e que este elenco que será progressivamente  revisto "em períodos fixos de 18 meses e sempre que se torne necessário  por razões emergentes de saúde pública". 

"A todo o tempo, havendo razões nacionais ou internacionais que recomendem,  por razões de saúde pública, a revisão dessa lista (...) necessariamente  que o Governo adaptará essa lista. O que está previsto é que num intervalo  não superior a 18 meses essa lista deve ser revista para efeitos de atualização",  especificou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,  Luís Marques Guedes. 

Leal da Costa admitiu, por seu turno, que existem "um conjunto de estabelecimentos  legalizados que vendem" as substâncias agora proibidas e, em paralelo, "alguma  venda fora das lojas existentes", acrescentando que as lojas existentes  "estão todas identificadas pela ASAE". 

 "Estamos perante um fenómeno de drogas que, sendo drogas diferentes  das que me atreveria a chamar clássicas, são produtos de síntese química  (...) que entram diretamente no consumo humano sem nunca terem sido testados  relativamente aos seus efeitos. Estamos a falar de substâncias de uma perigosidade  tão grande quanto muitas delas são disponibilizadas a muito baixo preço  a menores sem que se conheça a totalidade dos seus efeitos", comentou. 

O diploma está finalizado, seguindo agora para promulgação pelo Presidente  da República 

Lusa

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