O arguido, julgado por um tribunal de júri composto por um coletivo de três juízes e por oito jurados (quatro efetivos e quatro suplentes), foi considerado culpado de um crime de homicídio qualificado, tendo sido absolvido do crime de detenção de arma proibida.
António Ferreira da Silva, de 64 anos, terá ainda de pagar uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima.
O tribunal decidiu ainda alterar a medida de coação do arguido de prisão domiciliária para prisão preventiva, até a decisão transitar em julgado, para acautelar o perigo de fuga.
Após a leitura do acórdão, que durou mais de quatro horas, o advogado Celso Cruzeiro, que defende o arguido, anunciou que vai recorrer desta decisão.
Já o advogado da família da vítima, José Ricardo Gonçalves, considerou que se "fez justiça".
António Ferreira da Silva estava acusado de um crime de homicídio qualificado, com uma moldura penal de 12 até 25 anos de prisão.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) e o advogado da família da vítima pediram a condenação do arguido, com uma pena de prisão superior a 20 anos.
Já o advogado de defesa requereu a condenação do seu cliente por homicídio privilegiado, punido com pena de prisão de um a cinco anos.
O crime ocorreu no dia 05 de fevereiro de 2011, quando a vitima, o advogado Cláudio Rio Mendes, visitava a filha de três anos, conforme determinado no processo de regulação do poder paternal, no parque do Rio Novo, na Mamarrosa.
No local, também se encontrava o pai da sua ex-companheira que, após uma discussão, puxou de um revólver e disparou um tiro à queima-roupa contra o advogado.
Cláudio Rio Mendes ainda virou as costas e procurou fugir, mas o arguido seguiu-o, com a neta ao colo, e disparou mais cinco tiros, acabando a vítima por tombar inanimada próximo do seu veículo automóvel.
Após o crime, o suspeito entregou-se no posto local da GNR, levando consigo o revólver utilizado.
De acordo com o despacho de acusação, o homicídio de Cláudio Rio Mendes ocorreu num contexto de "aceso conflito", em torno do exercício das responsabilidades parentais da neta do arguido.
Segundo o MP, o suspeito já tinha o crime premeditado uma semana antes de alegadamente cometer o homicídio.
"O arguido decidiu, logo após a primeira visita do pai, levar para a segunda visita uma arma de fogo de defesa pessoal que desde logo projetou utilizar se as circunstâncias o permitissem para alvejar a vítima", pode ler-se na acusação.
Lusa