A decisão - definitiva e que não pode ser objeto de recursos - pede a libertação de Del Rio, considerando que Espanha violou dois artigos da Convenção Europeia de Direitos Humanos: especificamente o que define o direito à liberdade e segurança e o que considera que "não há pena sem lei". Confirma-se assim uma sentença de 10 de julho de 2012 em que o tribunal já tinha determinado a libertação da detida e da qual Espanha recorreu.
A juridisprudência que permitia prolongar as detenções ficou conhecida por ter sido usada pela primeira vez pelo Tribunal Supremo espanhol no caso do etarra Henri Parot, a doutrina obrigava a calcular a redução de penas sobre o total da pena e não sobre o limite máximo de cumprimento de 30 anos. Isso permitia em muito casos, tanto de etarras como de outros condenados, a alargar a sua permanência nas cadeias espanholas. Com a decisão conhecida hoje, o tribunal de Estrasburgo reverte a aplicação da doutrina, condenando Espanha por a ter aplicado no caso da detida etarra Inés del Rio Prada, que exige seja agora libertada.
Del Rio foi condenada em Espanha a 3.828 anos de prisão por um total de 24 assassínios e atentados, como o da Praça da República Dominicana em Madrid, em que morreram 12 agentes da Guarda Civil. Com a decisão de hoje, há mais de 60 reclusos etarras que podem ser libertados.
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