A leitura do acórdão do julgamento do processo dos Vistos Gold realizou-se hoje. O tribunal absolveu o ex-ministro Miguel Macedo e Jarmela Palos, ex-diretor do SEF. António Figueiredo, principal arguido do processo, foi condenado a 4 anos e 7 meses de pena suspensa. O antigo presidente do Instituto de Registos e Notariado ficou ainda proibido de exercer cargos públicos durante 3 anos. Maria Antónia Anes, ex-secretária-geral do Ministério da Justiça, foi condenada a 4 anos e 4 meses de pena suspensa e ficou também impedida de exercer cargos públicos durante 3 anos.
Em relação a Maria Antónia Anes o juiz considerou: "O comportamento de Maria Antónia Anes é inadmissível". A ex-secretária-geral do Ministério da Justiça foi condenada por corrupção ativa e passiva.
"Pelas escutas, António Figueiredo até certa altura parecia omnipresente e estava metido em tudo", referiu o juiz na leitura do acórdão. Foram dados como provados três dos crimes de corrupção ativa, passiva e peculato de uso de que estava acusado o ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado.
Sobre Jarmela Palos, o juiz referiu que "não ficou provado acordo com Jarmela Palos para agilizar atribuição de vistos gold". O Ministério Público tinha dado como provada a corrupção passiva deste arguido, pedindo uma pena de até cinco anos de prisão, podendo ser suspensa na sua execução, mas admitiu que fosse absolvido de um dos dois crimes de prevaricação.
Num processo em cujos 21 arguidos estavam pronunciados, no total, por 47 crimes económico-financeiros, nomeadamente corrupção ativa e passiva e branqueamento de capitais - a maioria deles não provados em julgamento - quase todos foram absolvidos.
A cinco dos arguidos - António Figueiredo, Jarmela Palos, Maria Antónia Anes, o empresário Jaime Gomes e o chinês Zhu Xiaodong - foram aplicadas medidas de coação privativas da liberdade.
Em suma, entre os 21 arguidos foram condenados quatro: dois a pena suspensa e dois a multa.
Numa longa exposição oral, o juiz presidente Francisco Henriques criticou várias vezes a acusação e a narrativa construída pelos procuradores do Ministério Público, dado que a maioria dos arguidos estavam acusados em coautoria.
O ex-ministro da Administração Interna, que se demitiu do cargo na sequência do processo, foi absolvido de três crimes de prevaricação de titular de cargo político e um crime de tráfico de influência.
Os empresários Zhu Xiong e o Zhu Baoe foram condenados por um crime de tráfico de influências a 100 dias de multa a 15 euros por dia, num total de 1.500 euros.
Os restantes arguidos, pessoas singulares e empresas foram absolvidos.
Da lista de arguidos singulares constam Paulo Lalanda de Castro, Eliseu Bumba, a chinesa Xia Baoling, os funcionários do IRN Paulo Vieira, José Manuel Gonçalves, Elisa Alves, Abílio Silva, bem como João Salgado da Coimbra Editora e Fernando Pereira.
As empresas absolvidas do crime de corrupção e tráfico de influência são a Lusomerap, Formalizze, Inteligente Life Solutions e JAG.