Quer melhorar o desempenho energético e ambiental de sua casa? Pode reduzir 30% do consumo de energia primária. Como? É possível através do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023, do Fundo Ambiental. Primeiro tem de suportar os custos das intervenções e depois candidatar-se ao apoio para ser reembolsado com parte do montante. Na maioria dos casos, o reembolso é de 85%. As candidaturas estão abertas até 31 de outubro.
Substituição de janelas, isolamento térmico, sistemas de aquecimento ou arrefecimento são algumas das intervenções possíveis. No total, são 30 milhões de euros disponibilizados pelo Fundo Ambiental para apoiar famílias a melhorar o desempenho energético e ambiental das suas residências permanentes.
Na prática, o consumidor é reembolsado com parte do montante que investiu, um reembolso que será de cerca de 85%. Para isso, os equipamentos e materiais têm de respeitar requisitos de eficiência energética.
Por outro lado, o Fundo Ambiental é ainda desconhecido de muita gente. Um inquérito da Fixando, uma aplicação que liga clientes a especialistas, a 3030 utilizadores concluiu que 41% dos inquiridos desconhece o programa. Dos que conhecem, apenas 33% vão candidatar-se.
A maioria das pessoas que vão candidatar-se vão substituir janelas (53%), seguindo-se a instalação de sistemas de aquecimento e arrefecimento ambiental e águas (48%). Painéis solares (40%) e isolamento térmico (35%) são também alterações dos utilizadores.
Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se pessoas singulares proprietários de habitações (tanto apartamentos como moradias) permanentes em Portugal.
Podem também candidatar-se arrendatários de edifícios ou frações autónomas de habitação. Têm de apresentar o contrato de arrendamento válido e registado nas Finanças e a certidão de domicílio fiscal.
A habitação tem de ter licença de habitação válida e deve ter sido construída até 31 de dezembro de 2006 ou, no caso de algumas intervenções, até 1 de julho de 2021.
Se beneficiou do apoio anteriormente, pode voltar a candidatar-se. No entanto, o montante que beneficiou anteriormente será descontado dos 7.500 euros de limite máximo de apoio. Além disso, a candidatura deve ser feita no mesmo nome da anterior.
Não pode ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. Para concorrer precisa de um comprovativo de situação regularizada.
Que intervenções podem receber o apoio?
Há cinco tipo de intervenções que o programa financia parcialmente:
- Substituição de janelas não eficientes por eficientes, de classe energética A+;
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
- Instalação de sistemas de aquecimento ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS);
- Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo;
- Intervenções que visem melhorar a eficiência hídrica;
Como é o financiamento?
As despesas com o imóvel são comparticipadas por reembolso, ou seja, terá de pagar a intervenção, reunindo a documentação dos gastos, e só depois candidatar-se ao apoio.
Os reembolsos começam a ser pagos em janeiro de 2024.
O valor do apoio varia consoante a tipologia de intervenção.
Cada beneficiário tem um limite de 7.500 euros por moradia ou apartamento.
A taxa de comparticipação é de 85% na maioria dos casos. As obras em coberturas, pavimentos e paredes com materiais diferentes dos ecomateriais têm uma comparticipação de 65%.
A apresentação de um certificado energético (com uma taxa de comparticipação de 85% e com um limite máximo de 125 euros) é obrigatória no caso do apoio ser igual ou superior a 5.000 euros.
O programa tem um orçamento de 30 milhões de euros para esta fase.
Este ano, há também uma majoração de 10% no limite máximo de apoio para imóveis fora dos distritos de Lisboa e Porto.
Até quando me posso candidatar?
As candidaturas, que são avaliadas por ordem de chegada, terminam a 31 de outubro ou quando o orçamento esgotar, o que significa que as obras têm de estar prontas antes disso.
Podem ser feitas através do preenchimento de um formulário no site do Fundo Ambiental.
Que documentos preciso para me candidatar?
- Comprovativo de situação regularizada com Fisco e Segurança Social;
- Documento de identificação
- Número do IBAN e respetivo comprovativo com nome do titular de conta;
- Caderneta predial urbana (CPU) atualizada;
- Fatura e respetivos recibos com NIF e despesas e obras discriminadas, documentos obrigatórios por tipologia de intervenção;
- Fotografias antes e após as intervenções;
- Certificado energético válido, sempre que exigido na tipologia intervencionada;