Orçamento do Estado

IRS Jovem: quem pode beneficiar e como preencher a declaração para usufruir?

Perguntas e respostas sobre a medida que apoia os jovens a entrar no mundo do trabalho.

Sabia que os os jovens que estão no início das suas carreiras podem usufruir de uma isenção parcial do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS)? O IRS Jovem volta a estar em vigor este ano e pode corresponder a um “desconto” de 3.324 de euros no primeiro ano de trabalho. Fique a conhecer esta medida e saiba como preencher a declaração de IRS para poder beneficiar dela.

O que é o IRS Jovem?

Trata-se de um regime de isenção parcial de IRS que permite aos jovens que entram pela primeira vez no mercado laboral pagarem menos imposto, aumentando assim o seu rendimento nos primeiros anos de trabalho. A medida faz parte da lei aprovada no Orçamento do Estado para 2020 e está também em vigor este ano.

Com este regime especial, os jovens ficam isentos de uma parte do imposto que se aplica sobre os seus rendimentos anuais. Para 2021 – ano a que corresponde o IRS que se entrega este ano –, a medida abrange apenas os trabalhadores dependentes, representados na categoria A.

A quem se destina?

Para aceder ao IRS Jovem é necessário reunir um conjunto de condições de forma cumulativa, ou seja, o trabalhador tem de preencher todos os requisitos:

  • ter entre 18 e 26 anos
  • não ser considerado dependente, ou seja, não pode estar incluído no IRS dos pais;
  • ter concluído os estudos correspondentes, no mínimo, ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações – ou seja o “ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional (mínimo de 6 meses)”;
  • Possuir um rendimento coletável – que resulta da subtração da dedução específica variável ao rendimento bruto anual – igual ou inferior a 25.075 euros , o que corresponde ao 4.º escalão do IRS, segundo dados para 2021.

Esta isenção só pode ser solicitada uma vez: um jovem que opta por este regime após terminar a licenciatura, não poderá voltar a usufruir do desconto se depois alcançar um novo nível do Quadro Nacional de Qualificações.

Os trabalhadores-estudantes – jovens que trabalharam e estudaram em simultâneo – podem também beneficiar do IRS Jovem. O trabalho dependente ou rendimentos de quaisquer categorias que tenham sido recebidos antes de ter terminado o ciclo de estudos não inviabilizam a isenção.

Qual o benefício?

O IRS Jovem tem a duração de três anos e apresenta uma percentagem de isenção progressiva. No primeiro ano, a isenção do IRS aplica-se a 30% do rendimento coletável até atingir o limite de 7,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Fazendo as contas ao valor fixado em 2021 (438,81 euros), o limite máximo da redução a aplicar no primeiro ano é 3.291,08 euros.

No segundo ano, a parcela considerada para a isenção baixa para 20% até ao limite de 5 vezes IAS (ou seja, 2.194,05 euros) e no terceiro ano para 10% do rendimento coletável até ao limite de 2,5 vezes o IAS (1.097,03 euros).

Os três anos disponíveis não precisam de ser consecutivos. Quer isto dizer que um indivíduo que trabalhou um ano após ter terminado os estudos, beneficiando do IRS Jovem, mas que ficou desempregado no ano seguinte, poderá voltar a usufruir da isenção quando regressar ao trabalho – desde que não tenha mais de 26 anos.

Além disso, o período para aplicar o IRS Jovem não começa a contar a partir da data do fim dos estudos. Caso o indivíduo apenas comece a trabalhar ou ou mais anos após terminar o curso, poderá solicitar o IRS Jovem, desde que esteja dentro da idade estipulada.

Como aceder?

Para aceder ao “desconto” na retenção na fonte, o jovem deve informar a entidade patronal que pretende usufruir deste benefício. Os próximos passos são realizados no preenchimento da declaração do IRS:

Para usufruir da isenção, os jovens não podem optar pelo IRS automático. É necessário optar por este regime de tributação na declaração de IRS (Modelo 3), mais concretamente nos Quadros 4A e 4F do Anexo A – o que corresponde ao trabalho dependente.

No Quadro 4A, o jovem deve “adicionar linha” e colocar o NIF da Entidade Pagadora, referente à empresa que lhe pagou os rendimentos durante o ano. No campo que surge como “Código dos Rendimentos” deve selecionar a opção 417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.

Depois deverá incluir o seu NIF no campo “titular”, indicar os rendimentos recebidos e o valor da retenção na fonte que foi efetuada pela entidade pagadora. Deverá também referir as contribuições para feitas para a Segurança Social e, caso tenha pagado valores a sindicados, deverá também introduzi-los no campo assinalado como “quotizações sindicais.

Os campos “retenção sobretaxa”, “data do contrato pré-reforma” e “data do primeiro pagamento” não se aplicam.

Já no Quadro 4F, deverá constar o NIF do Titular (novamente), assim como o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação obtido e o nome do estabelecimento de ensino que frequentou. A Autoridade Tributária pode vir a solicitar um comprovativo da conclusão do ciclo de estudos.

Novas medidas para jovens?

Na proposta de Orçamento do Estado para 2022, apresentada esta quarta-feira na Assembleia da República, está incluído o prolongamento do regime de IRS Jovem por mais dois anos, assim como o alargamento da medida ao trabalho independente e o fim do limite de rendimento que atualmente existia.

O Governo pretende ainda alargar até 2023 a vigência do Programa Regressar, que concede incentivos fiscais a emigrantes que queiram regressar a Portugal.

A nível fiscal, falta saber o que acontece à medida anteriormente prevista de que as mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos há menos de um ano passem a ser de englobamento obrigatório para quem tenha um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros.

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