Operação Marquês

Ministério Público pede 2 a 3 anos de pena de prisão efetiva para Armando Vara

Por um crime de branqueamento de capitais, do qual foi pronunciado em processo separado da Operação Marquês.

MIGUEL A. LOPES

SIC Notícias

O Ministério Público pediu hoje 2 a 3 anos de pena de prisão efetiva para Armando Vara na última sessão do julgamento que teve origem na Operação Marquês.

Durante as alegações finais do julgamento, o procurador Vítor Pinto, tendo em conta que o crime precedente (já prescrito) do branqueamento de capitais foi a fraude fiscal, pediu ao coletivo de juízes que condene Armando Vara a "uma pena que não pode ser inferior a dois anos e superior a três anos".

Considerando que em julgamento ficaram provados todos os factos constantes da pronúncia e perante a necessidade de "prevenção da prática de futuros crimes" pelo arguido, o procurador Vitor Pinto entende que Armando Vara - que não quis prestar declarações em julgamento - deverá ser condenado a uma pena efetiva de prisão "próxima dos três anos".

O procurador Vítor Pinto considerou que em julgamento foi feita prova objetiva e subsjetiva dos factos imputados a Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em offshores de que Vara era o verdadeiro beneficiário.

Em seu entender, esta pena efetiva será a mais "adequada" a ser aplicada pelo coletivo de juízes, presidido por Rui Coelho, pelo que pediu que justiça fosse feita.

Nas suas alegações finais, o advogado de Armando Vara, Tiago Bastos, começou por criticar a "tendência de reduzir tudo a uma sanção penal".

Acusado inicialmente de cinco crimes, incluindo de ter sido corrompido com um milhão de euros por empresários do empreendimento Vale do Lobo, o ex-ministro e antigo administrador da Caixa-Geral de Depósitos responde agora apenas por um crime de branqueamento de capitais.

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