O magistrado Filipe Preces disse que os arguidos sabiam que a diligência ia ser filmada. Mas a defesa de José Sócrates afirma em comunicado, enviado esta tarde, que o ex-primeiro-ministro nunca foi informado que aquele interrogatório estava a ser filmado, que não consentiu e que do auto não consta qualquer referência à gravação.
Por regra, o interrogatório de um arguido é gravado em áudio e vídeo desde 2013, altura em que o Código de Processo Penal foi alterado.
Esta é a regra. A exceção só é admissível quando os meios de gravação não estiverem disponíveis.