Governo

O que muda nas ordens profissionais? Governo apresenta alterações

A ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares diz que os objetivos são eliminar barreiras no acesso à profissão e combater a precariedade. Também foi anunciado o fim dos estágios não remunerados.

Daniel Pascoal

SIC Notícias

Lusa

Governo apresentou esta tarde as alterações aos estatutos das ordens profissionais. A ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares diz que os objetivos são eliminar barreiras no acesso à profissão e combater a precariedade.

“Ninguém pela sua condição socioeconómica pode ficar arredado da possibilidade de exercer a sua profissão, designadamente na inscrição na ordem profissional, é por isso mesmo que hoje se prevê que quem não tenha condições possa ser isento do pagamento de taxas ou mesmo reduzidas as taxas que tem de pagar. Eliminam-se muitas das provas que eram exigidas ", afirma Ana Catarina Martins.

A ministra também anunciou o fim dos estágios sem remuneração, bem como o valor mínimo a ser pago aos jovens profissionais.

"Um jovem licenciado que é estagiário não beneficia de remuneração. Acabamos com os estágios gratuitos e passa a ser obrigatória a remuneração do estágio, que nunca poderá ser inferior a 950 euros”.

Conselho não vai ter “controlo” das ordens

O ministro da Saúde, por sua vez, afirmou que os conselhos de supervisão previstos nos novos estatutos das ordens profissionais são "uma falsa questão", alegando que este órgão não terá funções de controlo técnico.

Segundo Manuel Pizarro, o conselho será composto por 40% de elementos inscritos na respetiva ordem, outros 40% oriundos das instituições académicas "que conduziram à formação das pessoas que estão inscritas na ordem" e os restantes 20% escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito.

"Todos eles - os membros da ordem, os oriundos das instituições académicas e as personalidades de reconhecido mérito - são escolhidos e votados pelos membros da ordem", avançou o governante.

"Não há nenhuma nomeação por parte de nenhum membro do Governo" para este órgão das ordens profissionais, garantiu ainda o ministro, ao salientar que a escolha dos membros será "livre e democrática".

O órgão de supervisão não terá "nenhuma função de coordenação técnica ou de controlo técnico" sobre a respetiva ordem, assegurou ainda o ministro da Saúde, ao sublinhar que a sua criação e a sua composição estão definidas na nova lei-quadro das ordens aprovada na Assembleia da República.

12 ordens profissionais envolvidas

Na quinta-feira, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

A proposta de lei, que segue agora para o parlamento, altera os estatutos nas seguintes ordens:

  • Ordem dos Médicos Dentistas
  • Ordem dos Médicos
  • Ordem dos Engenheiros
  • Ordem dos Notários
  • Ordem dos Enfermeiros
  • Ordem dos Economistas
  • Ordem dos Arquitetos
  • Ordem dos Engenheiros Técnicos
  • Ordem dos Farmacêuticos
  • Ordem dos Advogados
  • Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
  • Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

O Conselho de Ministros decidiu ainda juntar numa proposta de lei única as alterações aprovadas na quinta-feira e as anteriormente aprovadas em maio, relativas às restantes oito ordens profissionais - Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Médicos Veterinários e Assistentes Sociais.

A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República em 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens.

Depois da fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.

Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.

Últimas