Queda do BES

Dois quadros do banco central na administração provisória do BES Angola

O Banco Nacional de Angola (BNA) nomeou dois quadros próprios para a administração provisória do Banco Espírito Santo Angola (BESA), no âmbito das medidas de "saneamento" da instituição, detida maioritariamente pelo BES português.

© SIPHIWE SIBEKO / Reuters

A informação foi indicada hoje à agência Lusa por fonte oficial do  BNA e confirma a nomeação para o BESA de António Manuel Ramos da Cruz, para  administrador provisório coordenador, e de João Fernando Quiuma, como administrador  provisório.  

A intervenção no BESA, indicou à Lusa a mesma fonte, foi decidida em  sessão extraordinária do Conselho de Administração do BNA realizada a 31  de julho - quatro dias antes do anúncio público do plano de "saneamento"  do BESA -, e resulta da aplicação da Lei das Instituições Financeiras de  Angola (Lei n. 13/05).  
  
A nomeação destes dois quadros do BNA para administradores provisórios  daquele banco - detido em 55,71% pelo Banco Espírito Santo - resulta da  aplicação do artigo n. 112 da mesma lei.   
  
Segundo o texto da legislação, consultado pela Lusa, este artigo é  aplicado quando a instituição em causa está "em risco de cessar pagamentos"  ou se se encontrar "numa situação de desequilíbrio financeiro" que "pela  sua dimensão ou duração" represente "ameaça grave para a solvabilidade". 
  
Também caso a administração de um banco "não ofereça garantias de atividade  prudente, colocando em sério risco os interesses dos credores", ou se a  organização contabilística ou os procedimentos de controlo interno apresentarem  "insuficiências graves que não permitam avaliar devidamente a situação patrimonial  da instituição".  
  
A legislação estabelece que os administradores designados pelo organismo  de supervisão (BNA) - pelo prazo máximo de um ano - podem, nomeadamente,  "vetar as deliberações da assembleia geral" ou convocar as reuniões daquele  órgão.  
  
Em conferência de imprensa realizada a 04 de agosto, em Luanda, o Governador  do BNA, José de Lima Massano, anunciou a adoção de "medidas extraordinárias  de saneamento" do BESA, visando "a reposição dos termos de sustentabilidade  financeira e operacional do banco".  
  
"Não contemplando, para já, a intervenção do Estado desse banco ou  o envolvimento de quaisquer fundos públicos", esclareceu na altura o Governador. 
  
De acordo José de Lima Massano, na origem desta decisão esteve a "degradação  da carteira de créditos" do BESA, o que "afetou os níveis de liquidez e  de solvabilidade" daquele banco e levou à emissão, pelo Estado angolano,  de uma garantia soberana, que entretanto será revogada.  
  
Estas medidas, enfatizou, visam "garantir a proteção dos depositantes  e o cumprimento das demais responsabilidades do BESA", assim como "assegurar  a contínua estabilidade do sistema financeiro nacional".  
  
O plano de saneamento envolverá a conclusão da "avaliação detalhada  da totalidade da carteira de crédito" do BESA - informações tornadas públicas  em Portugal e Angola nas últimas semanas apontam para um volume de 5,7 milhões  de dólares (4,1 milhões de euros) - e a sua "afetação à componente a ser  incorporada nos prejuízos".   
  
Lusa

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